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Certificação Enem

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 17h41 | Última atualização em Terça, 03 de Março de 2020, 17h32

A certificação com base nos resultados do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) destina-se às pessoas que não concluíram o ensino médio em idade própria, conforme o art. 37 da seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Anexo I) –, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.

Fonte: Guia de Certificação do Enem
Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB)

 

Quem pode solicitar a Certificação? 

Para solicitar a certificação, o participante do Enem deve atender aos seguintes requisitos:

I – indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
II – possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de realização da primeira prova da edição do Exame;
III – atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame;
IV – atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

O participante do Enem que estiver interessado em obter a declaração parcial de proficiência deverá alcançar o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na área de conhecimento pretendida, entre as seguintes:

• Ciências Humanas e suas Tecnologias;
• Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
• Matemática e suas Tecnologias.

Fonte: Guia de Certificação do Enem
Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB)

 

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