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Comprovantes relacionados ao Auxílio-Saúde deve ser enviado à CPG até 30 de abril

Publicado: Terça, 10 de Abril de 2018, 14h08 | Última atualização em Terça, 10 de Abril de 2018, 14h08

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento.

Servidores que perceberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques, no período de maio a dezembro de 2017, têm até o dia 30 de abril para comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde. Quem recebeu o benefício deve enviar uma declaração da operadora de saúde com comprovação do pagamento, referente ao período, para o email cpg.vi@ifes.edu.br até o dia 30 de abril. Nessa declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes).

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

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