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Eliminação de documentos

Publicado: Sexta, 08 de Março de 2024, 10h13 | Última atualização em Sexta, 08 de Março de 2024, 10h13

É o descarte de documentos que foram considerados sem valor permanente, de acordo com os prazos de guarda das Tabelas de Temporalidade de Atividades Meio e Fim.

IMPORTANTE: Alguns documentos, após finalizado o prazo de guarda no arquivo corrente, terão a sua eliminação efetuada nesta fase, outros, por sua vez, deverão ser encaminhados para arquivamento intermediário e, somente após o cumprimento deste prazo, poderão ser eliminados.

Antes de realizar o descarte dos documentos, é necessário solicitar autorização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que é responsável por orientar e supervisionar todo o procedimento e aprovar a eliminação de qualquer documento produzido e recebido no âmbito do Ifes.

O registro dos documentos a serem eliminados deve ser feito através de preenchimento de formulário padrão de Listagem de Eliminação de Documentos.

Para melhor compreensão, acesse o Fluxo do Processo de Eliminação e o Passo a passo para eliminação de documentos no Ifes.

Caso tenha dúvidas, ou queira realizar a eliminação de documentos produzidos e armazenados em seu setor, entre em contato com a CPAD através do e-mail cpad@ifes.edu.br.

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