Eliminação de documentos
É o descarte de documentos que foram considerados sem valor permanente, de acordo com os prazos de guarda das Tabelas de Temporalidade de Atividades Meio e Fim.
IMPORTANTE: Alguns documentos, após finalizado o prazo de guarda no arquivo corrente, terão a sua eliminação efetuada nesta fase, outros, por sua vez, deverão ser encaminhados para arquivamento intermediário e, somente após o cumprimento deste prazo, poderão ser eliminados.
Antes de realizar o descarte dos documentos, é necessário solicitar autorização da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que é responsável por orientar e supervisionar todo o procedimento e aprovar a eliminação de qualquer documento produzido e recebido no âmbito do Ifes.
O registro dos documentos a serem eliminados deve ser feito através de preenchimento de formulário padrão de Listagem de Eliminação de Documentos.
Para melhor compreensão, acesse o Fluxo do Processo de Eliminação e o Passo a passo para eliminação de documentos no Ifes.
Caso tenha dúvidas, ou queira realizar a eliminação de documentos produzidos e armazenados em seu setor, entre em contato com a CPAD através do e-mail cpad@ifes.edu.br.
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