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Sobre o Campus - Competencias

Índice de Artigos

Confira todas as competências do Campus Vitória no Regimento Interno dos campi do Ifes.

Diretoria-geral

A Diretoria-geral do campus é o órgão executivo da administração geral do Ifes a quem cabe a supervisão dos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Gestão das atividades administrativas desenvolvidas no respectivo campus.

Gabinete da Diretoria-geral

O Gabinete da Diretoria-geral tem por finalidade prestar assistência técnico-administrativa à Diretoria-geral competindo-lhe:

I. articular as relações da Diretoria-geral com as demais autoridades da Instituição, bem como com as representações sindicais, estudantis e a sociedade em geral;
II. planejar, organizar e supervisionar as coordenadorias vinculadas ao Gabinete da Diretoria-geral;
III. receber documentação, diligenciando os encaminhamentos necessários e/ou preparando-a para despacho;
IV. revisar e controlar a guarda e a distribuição de documentação e correspondência postal e eletrônica no âmbito do gabinete;
V. coordenar o fluxo de informações entre o campus e a Reitoria;
VI. organizar a agenda do Diretor-geral;
VII. preparar a pauta das reuniões da Diretoria-geral, providenciando o material de apoio necessário às reuniões;
VIII. encaminhar requisição de diárias e passagens;
IX. revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do campus à publicação, supervisionando os encaminhamentos;
X. secretariar o Conselho de Gestão do Campus;
XI. dar publicidade às atas das reuniões do Conselho de Gestão do Campus; e
XII. dar publicidade aos instrumentos normativos (Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Portarias, Resoluções, entre outros) do Ifes e do campus.

Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos

A Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos tem como finalidade assessorar os diversos setores do campus nas atividades de comunicação social, relações públicas e eventos, bem como sugerir e implementar propostas de trabalho na sua área de atuação, competindo-lhe:

I. promover a permanente divulgação das ações institucionais por meio das variadas formas de mídia, visando à consolidação da imagem institucional perante a sociedade e o mundo do trabalho;
II. atuar junto à imprensa e atendê-la no que diz respeito, respectivamente, às articulações para divulgação de ações/atividades e às demandas dos profissionais da mídia no âmbito do campus;
III. buscar a padronização de procedimentos e serviços, no âmbito institucional, com vistas a imprimir qualidade e nivelamento das ações de comunicação;
IV. editorar as publicações produzidas de acordo com a Política de Comunicação Social do Ifes e executar a assessoria de imprensa do campus;
V. elaborar informativos sobre os temas internos e, em conjunto com os demais setores no campus, o seu calendário cultural;
VI. manter atualizado o sítio Web principal do campus, bem como supervisionar e assessorar, juntamente com a Assessoria de Comunicação Social do Ifes, os demais sítios Web do campus junto aos seus responsáveis;
VII. estabelecer critérios de afixação e controle de cartazes, faixas, murais e outras formas de divulgação no interior do campus;
VIII. planejar, organizar e divulgar os eventos do campus, bem como preparar a infraestrutura necessária para a realização destes, em conjunto com os demais setores;
IX. responsabilizar-se pelo cerimonial dos eventos do campus;
X. auxiliar na preservação da memória e da história do campus;
XI. responsabilizar-se pelo gerenciamento dos perfis institucionais do campus em redes sociais; e
XII. zelar pelo cumprimento das políticas e normas constantes da Política de Comunicação Social do Ifes.

Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, é o órgão responsável por planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução de atividades relacionadas a políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios, segundo a legislação em vigor.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem por competências:

I. planejar, coordenar e executar políticas e ações na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, em consonância com as diretrizes, normas e políticas da Reitoria e da Direção-geral do campus;
II. zelar pelo cumprimento de políticas, procedimentos e normas Institucionais de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
III. prestar suporte técnico aos setores e usuários dos recursos de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
IV. instalar, configurar, manutenir e modificar equipamentos, serviços e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
V. prover e modernizar, conforme demanda, infraestrutura, equipamentos, programas e serviços na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
VI. supervisionar as atividades de terceiros relacionadas à Tecnologia de Informação e Telecomunicações;
VII. estruturar processos, atividades e documentações de Tecnologia da Informação e das Telecomunicações no âmbito do campus; e
VIII. propor alterações na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados.

Diretoria de Administração e Planejamento

A Diretoria de Administração e Planejamento é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de administração, planejamento, infraestrutura, gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:

I. planejar e supervisionar, em consonância com o projeto de desenvolvimento institucional, as diretrizes e a proposta orçamentária do campus em função dos planos, projetos e programas governamentais;
II. coordenar e orientar as atividades de orçamento e modernização institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil;
III. propor ao Diretor-geral a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para cumprimento dos objetivos do campus;
IV. supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados no campus, bem como acompanhar a execução das ações das coordenadorias associadas;
V. fornecer informações para a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de programas, projetos e convênios;
VI. coordenar a elaboração de projetos que visem a melhoria das instalações considerando, prioritariamente, a política educacional e administrativa determinada pelo Ifes;
VII. acompanhar e avaliar a execução das atividades de obras de reforma, reparo e manutenção das instalações prediais e dos equipamentos e mobiliários;
VIII. elaborar planos de trabalho para captação de recursos, visando ao atendimento de projetos estruturais específicos do campus;
IX. elaborar o relatório anual de prestação de contas do campus; e
X. representar o campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário.

Diretoria de Ensino

A Diretoria de Ensino é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:

I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus;
II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus;
III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-reitora de Ensino;
IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional;
V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornecendo pareceres e informações;
VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e
VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.

Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação

A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de pós-graduação, bem como de pesquisa, desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:
I. planejar e orientar a política de pesquisa e pós-graduação do campus, em consonância com as diretrizes gerais do Ifes e alinhadas às demandas locais e regionais da comunidade e do setor produtivo, levando em consideração as características do campus;
II. incentivar o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos;
III. elaborar, acompanhar, supervisionar e avaliar, no âmbito de sua competência, com apoio da CGAO, os termos de cooperação técnica, convênios e contratos de parcerias ou instrumentos similares, com outras instituições, bem como aqueles de fomento à pesquisa;
IV. dinamizar a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
V. incentivar e acompanhar a participação de pesquisadores do campus em programas de pesquisa e pós-graduação envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
VI. manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa e à pós-graduação para captação de recursos nas áreas de ciência e tecnologia e para formação de recursos humanos do campus;
VII. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos nos projetos de pesquisa e pós-graduação;
VIII. Emitir declaração de participação para professores, palestrantes e pesquisadores em eventos de natureza de pesquisa

Diretoria de Extensão

A Diretoria de Extensão é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de inovação e extensão desenvolvidas no âmbito do campus, competindo-lhe:
I. planejar e orientar a política de extensão e inovação do campus, em consonância com as diretrizes gerais do Ifes e alinhadas às demandas locais e regionais da comunidade e do setor produtivo, levando em consideração as características do campus;
II. incentivar o desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos, sociais, culturais, artísticos e esportivos, de cursos de formação inicial e continuada, de ações de extensão, de programas de estágio/emprego, de programas de acompanhamento de egressos e de apoio à realização de visitas técnicas, bem como de projetos de empreendedorismo;
III. elaborar, acompanhar, supervisionar e avaliar, no âmbito de sua competência, com apoio da Pró-Reitoria de Extensão, os termos de cooperação técnica, convênios e contratos de parcerias ou instrumentos similares, com outras instituições, bem como aqueles de fomento à extensão e à inovação;
IV. elaborar e acompanhar as políticas de orientação, encaminhamento, acompanhamento para realização de estágio junto às empresas e demais unidades concedentes;
V. dinamizar a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
VI. incentivar e acompanhar a participação de pesquisadores do campus em programas de extensão e inovação envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres;
VII. manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento à extensão e à inovação para captação de recursos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação e para formação de recursos humanos do campus;
VIII. promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos nos projetos de extensão e inovação;
IX. orientar a elaboração e a implantação de programas e projetos de extensão, sociais, culturais, artísticos e esportivos, formação inicial e continuada e eventos, mantendo os colaboradores informados quanto às possibilidades de financiamento e de interação com a comunidade; e
X. Emitir declaração de participação para professores, palestrantes e pesquisadores em eventos de natureza de e extensão.

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