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Pesquisadores que não se cadastrarem no Sisgen serão multados

Publicado: Terça, 02 de Outubro de 2018, 10h18 | Última atualização em Terça, 02 de Outubro de 2018, 14h44

O prazo para cadastro, que atende a Lei 13.123/2015, termina no dia 5 de novembro de 2018.

Os pesquisadores que não se cadastrarem no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) serão multados. O prazo para cadastro, que atende a Lei 13.123/2015, termina no dia 5 de novembro de 2018.

​O Sisgen foi criado como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. As penalidades cabíveis para aqueles que não realizarem o cadastro até o prazo legal podem variar entre advertência, multa, apreensão das amostras de patrimônio genético ou dos produtos derivados dessas amostras e/ou de conhecimento tradicional associado, cancelamento de registro, patente, entre outras. O valor da multa por infração cometida pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, quando praticada por pessoa física, e de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00, para pessoa jurídica.

No Ifes, foi criada a Comissão da Portaria nº 1415, responsável por propor ações voltadas para aplicabilidade do Decreto Federal nº 8.772/2016, incluindo manual de cadastramento no SisGen. A comissão elaborou um formulário para mapear quais projetos precisam ser cadastrados com urgência. Os interessados também podem enviar e-mail para dúvidas e esclarecimentos sobre o Sisgen: sisgen@ifes.edu.br

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