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Servidores têm até o dia 30 para comprovarem pagamento do plano de saúde

Publicado: Terça, 07 de Abril de 2020, 15h14 | Última atualização em Terça, 07 de Abril de 2020, 16h00

Os ativos devem incluir declaração da operadora no SIGRH.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) informa que os servidores titulares de plano de saúde, que receberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2019, deverão comprovar os pagamentos feitos a operadora de plano de saúde. O prazo vai até 30 abril de 2020.

A falta de comprovação dos pagamentos no prazo levará à suspensão do ressarcimento e à abertura de processo para devolução dos valores recebidos.

A comprovação deverá ser feita da seguinte forma:
Os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2019. Na declaração deverão constar os valores pagos mensalmente, por beneficiário (titular e dependentes).

Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por meio do e-mail: cpg.vit@ifes.edu.br.

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Dúvidas sobre a comprovação devem ser esclarecidas com a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas: cpg.vit@ifes.edu.br

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