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Auxílios e adicionais serão descontados

Publicado: Segunda, 08 de Junho de 2020, 17h07 | Última atualização em Terça, 09 de Junho de 2020, 17h05

A interrupção acontece em função do trabalho remoto.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) informa que os auxílios e adicionais previstos na folha de servidores e estagiários não serão incluídos no pagamento em função da interrupção das atividades presenciais no campus.

A partir da folha de maio, os estagiários do Campus Vitória terão descontados os valores referentes ao auxílio-transporte. A suspensão dos auxílios e adicionais é amparado pela Instrução Normativa nº 28 combinada à Instrução Normativa nº 35, que vedam o pagamento do auxílio-transporte para os casos em que há afastamento das atividades presenciais.

Além do auxílio transporte, suspenso desde maio, também não farão jus aos adicionais tais como adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, os servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais conforme o disposto na Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 2020, e parecer nº 67/2020, da Procuradoria Federal no Ifes.

A diferença de data no desconto do auxílio transporte para servidores e estagiários é decorrente da publicação de parecer da Procuradoria, conforme explica a CGGP.

 

 

 

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