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Diren divulga orientações aos docentes sobre APNPs

Publicado: Quinta, 23 de Julho de 2020, 11h07 | Última atualização em Quinta, 23 de Julho de 2020, 11h07

A duração dos planos de atividades e questões sobre a carga horária das disciplinas devem ser observadas.

Com base nas alterações aprovadas pelo Conselho Superior do Ifes na Resolução CS 01/2020, que regulamenta e normatiza as atividades pedagógicas não presenciais (APNPs), na reunião extraordinária do dia 10, a Diretoria de Ensino (Diren) do Campus Vitória informa os procedimentos e prazos que devem ser observados pelos docentes.

A partir do mês de agosto, os planos de APNPs passarão a ser mensais (e não mais quinzenais), englobando quatro semanas. O prazo para envio do plano aos coordenadores de curso e pedagogos estão mantidos: até cinco dias antes do início da oferta das atividades propostas. Com isso, o primeiro plano mensal de agosto deve ser enviado até a próxima quarta-feira (29), contendo as seguintes semanas: 3/8 a 9/8; 10/8 a 16/8; 17 a 23/8; e 24/8 a 30/8.

Dada a possibilidade de substituição de atividades presenciais relacionadas às atividades práticas profissionais de estágios, ou às práticas que exijam laboratórios especializados, por APNPs na nova redação do resolução, a Diren recomenda que os docentes que ministram disciplinas de cunho prático avaliem essa possibilidade e a sua viabilidade em conjunto com o coordenador de curso, pedagogo e colegiados.

A resolução permite que cada disciplina possa ter, no máximo, até o dobro da sua carga horária semanal estabelecida no PPC destinada a aplicação de atividades pedagógicas não presenciais, mediante planejamento e organização realizados junto à Coordenadoria de Curso e de Gestão Pedagógica, com anuência da Diretoria de Ensino e respeitando o limite semanal de até 100% do somatório da carga horária total semanal das disciplinas nas quais o discente esteja matriculado. No entanto, a Diren destaca que a oferta que ultrapasse a 100% da carga horária semanal será liberada apenas para casos excepcionais, mediante justificativa apresentada e aprovada pela Coordenadoria de Curso e Gestão Pedagógica.

A diretoria reforça ainda que, conforme já orientado aos docentes e coordenadores, com relação ao desenvolvimento de APNPs, se oferte 100% da carga horária semanal destinada à disciplina, sejam priorizados os conteúdos considerados fundamentais e sejam realizadas as avaliações dos conteúdos desenvolvidos, deixando para o retorno apenas a oferta do que é vedado.

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