Coordenadoria de Protocolo orienta sobre assinatura em documentos para uso externo
Autenticação por login e senha não possui validade fora da Administração Pública Federal.
A Coordenadoria de Protocolo e Arquivos do Campus esclarece sobre o uso do Sipac para criação e expedição de documentos para externos (pessoas físicas ou jurídicas) ou alunos, tais como declarações ou outros que possam vir a ser utilizados para fins diversos em órgãos fora da esfera federal, bem como na iniciativa privada.
O Sipac tem sua autenticação (assinatura) nos documentos feita por meio de login e senha, tecnologia aceita com base em Decreto 8.539/2015 que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” Sendo assim, os documentos criados e assinados no Sipac possuem validade somente no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, alerta a Comissão Permanente de Gerenciamento de Processos Eletrônicos do Ifes.
Já os documentos criados para fins diversos fora desse âmbito, devem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (token), no caso de serem nato-digitais (nascidos em meio digital), ou, em meio analógico tradicional (papel), com assinatura e carimbo realizados manualmente.
Em caso de dúvidas, os servidores podem obter orientações com a Coordenadoria de Protocolo e Arquivos, por meio do e-mail cpar.vi@ifes.edu.br.
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