Servidor deve requerer usufruto do recesso de fim de ano
A CGGP reforça ainda que não será possível usar banco de horas para compensar o recesso antes da publicação da Portaria 22.899/2020.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) lembra que os servidores que tenham interesse em usufruir o recesso de final de ano deverão requerer e a chefia homologar, junto ao sistema SigRH.
A CGGP alerta quanto à necessidade de cada servidor verificar se o saldo de horas a compensar do recesso de 2019 combinado ao saldo do recesso 2020 estarão contemplados em até três meses, após o retorno das atividades presenciais. Para mais informações, acesse a notícia publicada no site do Campus.
A CGGP reforça ainda que não será possível usar banco de horas que foram acumuladas antes da publicação da Portaria 22.899/2020, conforme consta na portaria.
Para saber mais como solicitar o recesso, confira um tutorial preparado pelo Cadastro da Reitoria do Ifes.
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