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Servidor deve requerer usufruto do recesso de fim de ano

Publicado: Terça, 15 de Dezembro de 2020, 15h37 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 15h04

A CGGP reforça ainda que não será possível usar banco de horas para compensar o recesso antes da publicação da Portaria 22.899/2020.

​​A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) lembra que os servidores que tenham interesse em usufruir o recesso de final de ano deverão requerer e a chefia homologar, junto ao sistema SigRH.

A CGGP alerta quanto à necessidade de cada servidor verificar se o saldo de horas a compensar do recesso de 2019 combinado ao saldo do recesso 2020 estarão contemplados em até três meses, após o retorno das atividades presenciais. Para mais informações, acesse a notícia publicada no site do Campus.

A CGGP reforça ainda que não será possível usar banco de horas que foram acumuladas antes da publicação da Portaria 22.899/2020, conforme consta na portaria.

Para saber mais como solicitar o recesso, confira um tutorial preparado pelo Cadastro da Reitoria do Ifes.

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