CGGP orienta sobre alteração de férias
Servidor pode fazer mudança no SIGRH.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) informa os novos prazos para alteração e homologação de férias, publicados pela DRGP por meio do Ofício 362/2021. As férias poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, desde que até o quinto dia útil de dois meses anteriores ao usufruto.
Com a publicação da IN 109/2020, as alterações não requerem mais a autorização da Diretoria-Geral, então o próprio servidor pode fazer a alteração no SIGRH, seguindo a homologação feita pela chefia, desde que observada a antecedência de dois meses. Caso contrário, a chefia deverá enviar ofício, via Sipac, à Coordenadoria de Pagamento, contendo o período inicial e o novo, além de indicar a necessidade de serviço que motivou a alteração.
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