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Comprovação de pagamentos de plano de saúde deve ser feita até 30 de abril

Publicado: Terça, 23 de Março de 2021, 16h26 | Última atualização em Terça, 23 de Março de 2021, 16h26

A falta de comprovação até o dia 30 fará com que o Siape derrube automaticamente a concessão na folha de maio. 

Vai até o dia 30 de abril o prazo para os servidores titulares de plano de saúde, que receberam ressarcimento de assistência em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2020, comprovarem os pagamentos feitos à operadora. A determinação é da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.

A falta de comprovação das despesas de 2020 até o dia 30 de abril fará com que o Siape derrube automaticamente a concessão na folha de maio. Para saber como fazer a comprovação, acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.

​Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil, que não têm acesso ao SIGRH, deverão encaminhar os comprovantes à Coordenadoria de Pagamento do campus, pelo e-mail: cpg.vi@ifes.edu.br. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas relembra que o atendimento presencial no campus segue suspenso, em virtude da pandemia do coronavírus.

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