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Servidores que participam de Dinter e Minter devem instruir processos de TRI

Publicado: Terça, 13 de Abril de 2021, 17h04 | Última atualização em Terça, 04 de Maio de 2021, 15h24

A orientação é da Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria. 

Servidores que participam de programas de pós-graduação interinstitucionais (Dinter e Minter) devem instruir os processos de Treinamento Regularmente Instituído (TRI). A orientação é da Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.

O processo deve ser aberto com a seguinte documentação:
Orientação Normativa da PRPPG sobre o programa a ser cursado
Portaria de concessão de TRI pelo Reitor (disponível no Gedoc);
Termo de Compromisso;
Comprovante de matrícula;
Horário individual;
Ciência da chefia.

Após instruído, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus para acompanhamento da concessão, orientações necessárias ao servidor e monitoramento da prestação de contas semestral, que deverá ser apresentada pelo interessado. Deverá ser usado no campo assunto do processo (CONARQ), o código 023.4 (Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado e em estudos, no país e no exterior) e em assunto detalhado descrever “Treinamento Regularmente Instituído”.

Atualmente, há servidores do Campus Vitória nos programas: Dinter em Cognição e Linguagens; Dinter em Engenharia e Ciências dos Materiais; Minter em Administração - Ufes e Minter em Educação - UFBA

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