Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias para o servidor > CGGP reforça orientações sobre férias e substituições de chefias
Início do conteúdo da página

CGGP reforça orientações sobre férias e substituições de chefias

Publicado: Terça, 18 de Maio de 2021, 14h44 | Última atualização em Terça, 18 de Maio de 2021, 16h54

Férias podem ser alteradas pelo servidor. Já a declaração de substituição deve ser feita pelo titular. 

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) reforça que as férias podem ser alteradas pelo próprio servidor no SIGRH, por necessidade de serviço, desde que até o quinto dia útil de dois meses anteriores ao usufruto. Com a publicação da IN 109/2020, as alterações não requerem mais a autorização da Diretoria-Geral. O servidor deve seguir a homologação feita pela chefia, desde que observada a antecedência de dois meses. Caso contrário, a chefia deverá enviar ofício, via Sipac, à Coordenadoria de Pagamento, contendo o período inicial e o novo, além de indicar a necessidade de serviço que motivou a alteração. 

​SUBSTITUIÇÃO
A CGGP destaca que, conforme o Manual do Servidor, a declaração de pagamento de substituição deve ser feita pelo titular do cargo. O item 4, do manual, destaca que nos casos em que o período de substituição compreender mais de 30 dias, poderá ser entregue uma declaração no início do mês subsequente. Para os servidores do Campus Vitória, por se tratar de documento cadastrado no Sipac, a declaração deve ser tramitada à Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPG) do campus. A CGGP ressalta ainda que o envio da declaração é necessário para o pagamento, mesmo com a publicação da portaria de substituição.

Fim do conteúdo da página