Prova de vida volta a ser obrigatória a partir de 1/7
Parte dos beneficiários deverão fazer a comprovação até o dia 31 de julho.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória informa que, a partir de 1º de julho, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual de aposentados e pensionistas volta a ser obrigatória, conforme normativa publicada pelo Ministério da Economia, a Instrução Normativa nº 63, de 29 de junho de 2021.
Os beneficiários que não fizeram a prova de vida em 2020 e 2021, enquanto a obrigatoriedade esteve suspensa, devem ficar atentos aos prazos. Há casos em que o prazo encerra no dia 31 de julho.
A comprovação de vida deve ser realizada pela identificação pessoal na agência bancária onde o beneficiário recebe o provento ou pensão ou por aplicativo para celular (Sou Gov.br).
A partir de janeiro de 2022, a prova de vida para fins de recadastramento anual volta a ser feita no mês de aniversário do beneficiário, conforme Portaria ME nº 244/2020 e Instrução Normativa nº 45/2020.
Mais informações podem ser conferidas nas orientações publicadas no Portal do Servidor.
Confira o calendário:
Mês de aniversário / Quando realizar / Atualiza a prova de vida do ano de
- Janeiro a Julho / 01/07 a 30/09/21 / anos de 2020 e 2021
- Agosto / 01/07 a 31/07/2021 / ano de 2020
- Agosto / 01/08 a 30/09/2021 / anos de 2021 e 2021
- Setembro / 01/07 a 31/08/2021 / ano de 2020
- Setembro / 01/09 a 30/09/2021 / anos de 2020 e 2021
- Outubro a Dezembro / 01/07 a 30/09/2021 / ano de2020
- Outubro a Dezembro / a partir do 1º dia do mês de aniversário / ano de 2021
Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento
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