Registro de frequência deve ser diário no trabalho remoto
A norma completa pode ser conferida na Resolução CS nº 41/2019.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) relembra que o registro de controle de frequência obrigatório deve ser feito diariamente, mesmo que o servidor esteja em trabalho remoto, combinado à escala de revezamento ou no desempenho de atividades pedagógicas não presenciais (APNPs). A norma completa pode ser conferida na Resolução CS nº 41/2019.
A CGGP também destaca aos servidores docentes e técnico-administrativos que, ao cumprirem o trabalho presencial, devem fazer o registro de ponto correspondente ao período de permanência no campus, incluindo entradas, saídas e intervalos para almoço, conforme cada caso de escala, de aulas práticas ou atividades de gestão. A coordenadoria alerta também que os prazos para homologação de ocorrências, ponto e frequência devem ser cumpridos a cada mês, a fim de assegurar a obrigatoriedade de controle de frequência a que estão submetidos os servidores públicos.
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