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Coordenadoria de Cadastro e Benefícios orienta sobre compensação de horas

Publicado: Segunda, 18 de Outubro de 2021, 12h07 | Última atualização em Segunda, 18 de Outubro de 2021, 12h10

As horas excedentes cumpridas presencialmente contam no saldo quando a chefia homologa o ponto.

A Coordenadoria de Cadastro e Benefícios relembra aos servidores que estão com saldo devedor de horas a cumprir que os minutos e horas excedentes decorrentes de jornada presencial serão automaticamente reconhecidos e debitados do saldo. Isso ocorre no momento em que a chefia homologa o ponto, reconhecendo o crédito das horas trabalhadas acima do regime regular do servidor.

Exemplo: se a jornada regular é de 8 horas diárias, e o servidor atuar por 8:20, os vinte minutos poderão ser reconhecidos pela chefia e autorizados. Desse modo o valor é imediatamente abatido do saldo devedor.

Às chefias, é rememorado que no SigRH, no canto superior direito, consta o “Calendário da Folha de Pagamento”, indicando se o ponto está aberto para homologação.

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