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Direção-geral divulga orientação para preenchimento de autodeclarações da IN nº 90/2021

Publicado: Terça, 19 de Outubro de 2021, 15h00 | Última atualização em Terça, 19 de Outubro de 2021, 17h14

Os servidores que fazem jus a autodeclaração devem inserir no Sipac até o dia 22/10.

O campus está procedendo a organização do retorno presencial conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021 e a Portaria do Ifes nº 1676, de 15 de outubro de 2021, que passa a vigorar e produzir seus efeitos no dia 3 de novembro, conforme noticiado pelo Ifes.

Com isso, os servidores, contratados e estagiários que se enquadram nas situações descritas para autodeclaração devem preenchê-la até o dia 22 de outubro (confira o item 2.2 da portaria do Ifes).

A direção-geral ressalta a importância de respeito ao prazo para que as coordenadorias e setores possam planejar os horários de aulas e a dinâmica de funcionamento dos setores.

Caso o servidor tenha uma condição de saúde (item 2.2.A) e prefira retornar ao trabalho presencial, deve preencher uma autodeclaração, o anexo III, também até 22/10.

As chefias imediatas devem mapear a quantidade de servidores que retornam ou não. Com isso, será planejado as atividades presenciais, inclusive das aulas.

Quanto ao retorno das aulas presenciais, no dia 25/10, haverá uma reunião das coordenadorias com a direção de Ensino, para organizar como e quando haverá mudanças no que hoje está ocorrendo com a estratégia no ensino flexível. Até novas determinações, permanece o esquema atual de parte presencial, parte APNP.

Confira o passo a passo para preenchimento no Sipac (formato .PDF - tamanho 52KB)

Acesse a lista de Perguntas e Respostas sobre IN 90/2021, divulgada pelo Governo Federal

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