Servidores devem marcar férias de 2022 até o dia 5
Em caso de inconsistências sistêmicas deve ser encaminhado ofício à Coordenadoria de Pagamento.
Servidores e chefias imediatas têm até o dia 5 de novembro para marcarem suas férias de 2022 no SIGRH.
A CGGP lembra que, em caso de inconsistências sistêmicas que inviabilizem o cadastro e homologação pelo servidor e chefia, deve ser encaminhado ofício, cadastrado no Sipac pela chefia imediata, à Coordenadoria de Pagamento, indicando: nome completo do servidor; período de férias a serem usufruídas (até três parcelas) e se deve ser marcada a opção gratificação natalina.
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