Dados cadastrais no SouGov.br devem ser atualizados até 30 de abril
Ação terá início na plataforma no dia 1º de março.
Servidores têm entre os dias 1º de março e 30 de abril para realizarem a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais, exclusivamente na plataforma SouGov.br. A atualização deve acontecer anualmente, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1455/2022, ou sempre que solicitado pela Administração, sendo exigido também para os servidores que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A portaria ministerial prevê que o não atendimento à obrigatoriedade de atualização ou validação dos dados cadastrais incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/90. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) alerta para o fato da portaria vedar, em seu artigo 12, a emissão de comprovantes de rendimentos, que devem ser obtidos exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.
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