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Diren divulga orientações para alteração na 3ª parcela das férias

Publicado: Segunda, 11 de Julho de 2022, 14h38 | Última atualização em Segunda, 30 de Janeiro de 2023, 16h13

Os servidores devem fazer a mudança até o dia 18 de julho e as chefias devem homologar até o dia 22. 

A Diretoria de Ensino (Diren) informa que a 3ª parcela das férias dos professores e técnicos-administrativos do Ensino deve ser alterada da seguinte forma:

1. Servidores que estão usufruindo férias do exercício 2021: de 31/12/2022 a 13/01/2023;
2. Servidores que estão usufruindo férias do exercício 2022: de 02/01/2023 a 15/01/2023. 

Os servidores devem fazer a alteração até o dia 18 de julho e as chefias devem homologar até o dia 22 do mesmo mês.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas destaca que, conforme a Orientação Normativa nº 02/2011, as férias de 2021 devem ter início até 31 de dezembro.  

A CGGP lembra ainda que professores que estão afastados devem ter as férias programadas nos mesmos períodos dos que estão em exercício, para que não haja divergência na época do retorno às atividades laborativas. E que a própria chefia, quando necessário, pode fazer a alteração e homologação.

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