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Servidores devem recadastrar assistência à saúde suplementar no SouGov.br

Publicado: Segunda, 25 de Julho de 2022, 13h24 | Última atualização em Segunda, 30 de Janeiro de 2023, 16h14

Prazo para recadastramento vai até 31 de agosto.

Por determinação do Ministério da Economia, os servidores que possuem o benefício de Assistência à Saúde Suplementar deverão realizar o recadastramento, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31 de agosto. De acordo com o comunicado emitido pelo ministério, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados após essa data, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

O recadastramento não se aplica aos servidores que contrataram planos pela GEAP ou são titulares de planos que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para estes, haverá uma convocação posteriormente.

Para recadastrar, o servidor deverá seguir as informações constantes no link gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar. Caso o servidor não tenha o contrato referente a adesão ao plano de saúde, poderá substituir o arquivo por uma declaração de vínculo com a operadora de plano de saúde.

Especificamente em relação à prestação de contas referente aos pagamentos realizados em 2021, essa continuará sendo realizada pelo SIGRH até nova atualização do módulo de Saúde Suplementar do SouGov. Saiba mais.

Para informações sobre solicitação inicial de ressarcimento, alteração e outros assuntos, o servidor poderá acessar o link: gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar.

Fonte: Ifes

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