Chefias poderão homologar 3ª parcela de férias apenas em setembro
Interessados têm até o 5º dia útil.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) informa que as chefias imediatas só poderão homologar as alterações da 3ª parcela de férias a partir do 1º dia útil de setembro até o 5º dia. Apesar de tratar-se de alteração de férias entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o prazo até o 5º dia útil para homologação está previsto no Manual do Servidor. Como os docentes estavam de férias em agosto, a CGGP decidiu por orientar após o retorno das férias.
Redes Sociais