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Chefias poderão homologar 3ª parcela de férias apenas em setembro

Publicado: Terça, 16 de Agosto de 2022, 13h16 | Última atualização em Segunda, 30 de Janeiro de 2023, 16h15

Interessados têm até o 5º dia útil. 

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) informa que as chefias imediatas só poderão homologar as alterações da 3ª parcela de férias a partir do 1º dia útil de setembro até o 5º dia. Apesar de tratar-se de alteração de férias entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o prazo até o 5º dia útil para homologação está previsto no Manual do Servidor. Como os docentes estavam de férias em agosto, a CGGP decidiu por orientar após o retorno das férias.

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