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Lei de Licitações e Compras sofrerá alterações em abril do ano que vem

Publicado: Segunda, 07 de Novembro de 2022, 10h58 | Última atualização em Terça, 08 de Novembro de 2022, 13h28

CLC alerta servidores para atualização das mudanças.

A Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, será revogada definitivamente a partir de 3 de abril de 2023. Desde 2021, a Lei 14.133 está sendo observada em paralelo com a 8.666. Os instrumentos legais cuja base legal derivam da Lei 8.666/1993 também serão revogados.

Até finalizar o prazo, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei 14.133/2021 ou com as leis que serão revogadas. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no Termo de Referência, edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da 14.133/2021 com as demais.

Os editais de licitação e outras realizações de despesa, publicados ou registrados até 31 de março de 2023, poderão ter como base legal as leis 8.666/93 e 10.520/2002. Após esta data, torna-se ilegal a realização de despesas (seja por pregão ou por dispensa/Inexigibilidade) empregando-se as leis revogadas.

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