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Férias 2023 fora do prazo devem ser cadastradas até o dia 18

Publicado: Terça, 08 de Novembro de 2022, 15h05 | Última atualização em Terça, 08 de Novembro de 2022, 15h06

A chefia imediata deve enviar ofício à Coordenadoria de Pagamento até o dia 21. 

Servidores que não cadastraram as férias de 2023 dentro do prazo estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) devem registrar os períodos no SIGRH até o dia 18 de novembro. A chefia imediata deve enviar ofício à Coordenadoria de Pagamento, contendo nome completo dos servidores, até as 14h do dia 21 de novembro, solicitando homologação dos períodos cadastrados

Em razão do curto prazo instituído pela DRGP, a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, junto com a Coordenadoria de Pagamento, absorverão a demanda de homologação das férias que não tenham sido feitas no prazo.

A CGGP relembra que docentes devem cadastrar as férias nos períodos definidos pela Diretoria de Ensino:
1ª parcela: 16/01/2023 a 06/02/2023
2ª parcela: 10/07/2023 a 01/08/2023.

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