Registro de frequência deve ser feito diariamente
Obrigatoriedade vale para todos os servidores e professores substitutos.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória relembra a obrigatoriedade do registro de frequência. Ele deve ser feito diariamente por meio do sistema de ponto eletrônico. A obrigatoriedade vale para todos os servidores, sejam docentes ou técnicos-administrativos em educação, e para professores substitutos.
Somente estão dispensados do controle eletrônico de frequência:
I - Integralmente, os ocupantes de cargos de Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais e os ocupantes de Cargos de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a CD - 3, conforme estabelecido pela Portaria ME nº 121/2019; e
II - Parcialmente, os servidores participantes do programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995, em linha com o que estabelece a Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018.
Leia mais na Resolução CS nº 41/2019.
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