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Licença capacitação ou afastamento para programa de pós-graduação? Conheça as diferenças

Publicado: Sexta, 11 de Agosto de 2023, 15h31 | Última atualização em Quinta, 30 de Novembro de 2023, 11h20

Saiba como utilizar cada uma dessas modalidades que permitem a dedicação exclusiva aos estudos.

A Lei 8.112 de 1990, que rege a carreira de todos os servidores públicos federais, traz duas modalidades para que seja possível se concentrar exclusivamente nos estudos e aprimoramento, sem deixar de receber o salário; são elas: o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado e a licença para capacitação. Você sabe como elas funcionam e quando usá-las?

O afastamento, regulado pelos artigos 95 e 96-A, permite, no interesse da administração, que o servidor possa participar de programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, com a respectiva remuneração, desde que seja impossível a realização simultânea com o exercício do cargo ou mediante a compensação de horário. Ela permite dedicar-se exclusivamente aos estudos do mestrado, doutorado ou pós-doutorado, por, respectivamente, 24, 48 ou 12 meses. Dentre as exigências para o seu usufruto, está a prestação de contas semestral e a comprovação da obtenção do título ao final do período.

Já a licença para capacitação, disciplinada pelo artigo 87, permite a participação em cursos curtos, que não configurem educação formal e tenham duração máxima de 90 dias e uma carga horária superior a 30 horas semanais, o que inviabilizaria o exercício de suas atribuições e a participação na formação simultaneamente. Essa modalidade pode inclusive ser usada para a produção de elaboração de trabalho de conclusão de curso de graduação, monografia de pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, desde que o servidor não tenha usufruído do tempo total do afastamento explicado anteriormente. O direito a pleiteá-la é adquirido a cada cinco anos de efetivo exercício e o período total pode ser parcelado em até seis intervalos, com duração mínima de 15 dias. A prestação de contas é feita após a conclusão de cada ação. Os docentes devem ficar atentos, pois essa categoria não permite a contratação de professor substituto.

Acesse o Manual do Servidor para saber mais sobre. Lembrando que, para gozar de qualquer uma dessas licenças, é obrigatório ter participado dos editais da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, cujo cronograma foi publicado em maio e pode ser acessado aqui. Cabe destacar ainda que, independente da afastamento escolhido, há um período de impedimento para usufruto da outra modalidade (vide artigo 96A da Lei nº 8112/90). Atualmente o Edital 07/2023, que permite o afastamento para Licença para Capacitação, está publicado e as inscrições abrem dia 14 de agosto.

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