Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias para o servidor > Servidores podem cadastrar férias de 2024 a partir de segunda-feira (16)
Início do conteúdo da página

Servidores podem cadastrar férias de 2024 a partir de segunda-feira (16)

Publicado: Terça, 17 de Outubro de 2023, 11h19 | Última atualização em Terça, 17 de Outubro de 2023, 11h19

Cadastro deve ser feito pelo SIGRH.

A partir de segunda-feira (16), os servidores do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) poderão cadastrar as férias para o ano de 2024 no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) divulgou ofício com os prazos para cadastro e homologação, além de outras orientações.

Para os servidores que usufruirão férias em janeiro de 2024, o cadastro deve ser feito até o meio-dia do dia 25 de outubro. E a homologação pela chefia imediata deve ser feito até as 17h do dia 25 de outubro. Já os servidores que usufruirão férias a partir de fevereiro de 2024 têm até o dia 30 de novembro para cadastro e homologação.

Para os docentes do Campus Vitória, conforme definido pela Diretoria de Ensino, as férias devem ser divididas em duas parcelas. A primeira deve ser marcada de 2 a 31 de janeiro e a segunda de 15 a 29 de julho.

Para programação, o servidor deve acessar o SIGRH > Menu Servidor > Férias > Cadastrar. Depois, as chefias imediatas precisam efetuar a homologação, observando o interesse da Administração. Portanto, a programação deve ser feita de forma a assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas. Os docentes terão suas férias agendadas para os períodos de recesso acadêmico.

As férias poderão ser parceladas em até três etapas. Cabe às chefias manter o controle interno da programação e eventuais alterações referentes aos seus servidores subordinados. Para fazer o agendamento, o servidor deve já ter usufruído ou programado as férias relativas ao exercício 2023.

Os servidores que eventualmente programaram ou programarem as suas férias no aplicativo SouGOV deverão realizar adicionalmente o cadastramento das férias no SIGRH. Isso em razão da necessidade de registro das informações no Módulo Frequência – Ponto Eletrônico, de modo a automatizar os registros correspondentes.

Para mais informações, acesse o Manual do Servidor.

Com informações da Reitoria.

Fim do conteúdo da página