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CGGP alerta para recebimento indevido de auxílio-alimentação em duplicidade

Publicado: Terça, 07 de Maio de 2024, 12h44 | Última atualização em Terça, 07 de Maio de 2024, 12h45

O acúmulo legal de cargos públicos dá direito ao benefício em apenas um deles.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), através da Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024, fixou o novo valor do auxílio-alimentação em R$ 1.000, passando a valer a partir de 1º de maio, com crédito em junho de 2024. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) aproveita para lembrar aos servidores efetivos e professores substitutos que aqueles que acumulam cargos, na forma da Constituição, recebem apenas um único auxílio-alimentação (Decreto 3.887/2001, artigo 3º, parágrafo único). Desta forma, eles devem estar atentos para fazer a opção pelo benefício junto ao órgão ou entidade que lhe seja mais conveniente. No Ifes, a opção ou encerramento do benefício deve ser feito no SouGov.

O benefício também não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Desta forma, a CGGP informa que o recebimento cumulativo do auxílio tem sido objeto de apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, além da descontinuidade da não regularidade, comprovada por documentos que demonstrem não ter havido o pagamento pelos dois vínculos empregatícios públicos, requer devolução ao erário dos valores percebidos, ainda que de boa-fé.

Mais informações podem ser obtidas no Manual do Servidor, no tópico sobre auxílio-alimentação.

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