Afastamento para júri deve ser registrado no SouGov
O servidor convocado deve fazer o lançamento no aplicativo ou na versão web.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória dá orientações sobre afastamento para composição de júri. Em caso de convocação, o servidor precisa comprovar a prestação de serviços por meio de certidão de comparecimento às sessões. É obrigatório o registro de afastamento. Ele deve ser feito no SouGov pelo próprio servidor, pelo aplicativo ou na versão web.
A gestão do Ifes – Campus Vitória compreende que servir ao júri é um mecanismo colaborativo ao Estado Brasileiro de Direito. Contudo, reforça que os servidores têm o dever de atendar às normas legais e orientações específicas contidas no PARECER AGU/PGF/PF-IFES/ESPS nº 043/2023 - PROCESSO IFES/ES N. 23148.001554/2023-50, que afirma "A prova da prestação de serviço ao júri dá-se com a apresentação da certidão de comparecimento às sessões do júri e/ou da participação na composição do Conselho da Sentença."
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