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Pró-reitoria divulga orientações sobre recesso de final de ano

Publicado: Terça, 05 de Novembro de 2024, 10h26 | Última atualização em Terça, 05 de Novembro de 2024, 10h27

Veja as datas e as formas de registro e compensação das horas não trabalhadas.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) divulgou orientações sobre a compensação do recesso de final de ano. Este ano, o recesso de Natal vai de 23 a 27 de dezembro de 2024; e o recesso de Ano Novo vai de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Os servidores podem optar por aderir ao recesso ou não.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, os servidores que aderirem deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A compensação das horas não trabalhadas referentes ao deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2025.
Veja abaixo mais informações sobre a compensação de técnicos administrativos e docentes.

Técnicos administrativos
Os técnicos administrativos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão (PGD) deverão fazer a compensação antecipando o início da jornada diária de trabalho ou estendendo a jornada. Nesse caso, poderá ser utilizado saldo de horas acumuladas a partir de 2 de outubro de 2024.

No caso dos servidores que participam do PGD, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Os servidores participantes do PGD ainda poderão realizar a compensação com saldo de horas acumuladas no período em que não estavam inscritos no referido programa.

Em ambos os casos, a compensação do recesso é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2025.

Docentes
No caso dos docentes, o Plano Individual de Trabalho (PIT) se aplica ao ano ou semestre letivo e, na maioria dos casos, se encerra antes das semanas dos recessos de Natal e de Ano Novo. Por essa razão, a Prodi orienta a respeito dos períodos sem atividades letivas e dos recessos de final de ano.

Períodos sem atividades letivas
Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus até o dia 22/12/2024, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:
1) Registro de ponto presencial, de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) Registro de ponto presencial nas convocações da coordenadoria de curso, diretorias sistêmica e geral ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o PIT ser atualizado para esse período.

No caso da escolha da segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:
• na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS nº 103/2022.
• os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no PIT atualizado para o período.
• o PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.

Períodos de recesso de fim de ano (23 a 27/12/2024 ou 30/12/2024 a 03/01/2025)
Os docentes que não forem usufruir do recesso deverão optar por:
1) cumprir jornada presencial de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) atualizar o PIT em consonância com a Resolução CS nº 103/2022, a fim de que a ocorrência de PIT esteja alinhada à carga horária definida no documento PIT do docente e ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a opção B relativa ao período sem atividades letivas.

Já os docentes que forem usufruir do recesso deverão firmar um Plano de Reposição de Atividades, com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 31/05/2025, utilizando o modelo anexo.

Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 103/2022, exceto aulas, atendimentos e avaliações.

As horas que ultrapassem a carga horária semanal regular de trabalho como os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, poderão ser utilizadas para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias excedentes à jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2025.

Códigos para cadastro de compensação no SIGRH
971 - PGD 2.0 COMPENSAÇÃO DE RECESSO DE FINAL DE ANO 2024
Compensação por meio de horas excedentes registradas em plano de trabalho. Deve ser cadastrada no ponto eletrônico exclusivamente por servidores participantes do PGD 2.0.

972 - COMPENSAÇÃO RECESSO DE FINAL DE ANO 2024 (PRESENCIAL)
Tempo excedente da carga horária regular, na modalidade presencial de trabalho, para compensação do recesso de final de ano em 2024. Não se aplica ao pessoal participante do PGD 2.0 em quaisquer modalidades.

973 - PGD 2.0 COMPENSAÇÃO RECESSO DE FINAL DE ANO 2024 – BANCO DE HORAS
Compensação por meio de saldo de horas excedentes disponível em banco de horas. Deve ser cadastrada no ponto eletrônico exclusivamente por servidores participantes do PGD 2.0 que optarem pela compensação integral com saldo de horas.

Fonte: Ifes

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