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CGGP orienta participantes do PGD quanto a registro do ponto

Publicado: Terça, 03 de Dezembro de 2024, 13h32 | Última atualização em Terça, 03 de Dezembro de 2024, 13h32

O sistema tem ocorrências específicas para o horário especial de janeiro.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória dá orientações quanto ao registro do ponto dos participantes do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Embora estejam liberados do controle de frequência, esses servidores ainda precisam registrar as ocorrências para o horário especial de janeiro. São elas:

390 - PGD. TELETRABALHO PARCIAL: Quando parte da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante. O trabalho é realizado em parte fora das dependências do Ifes e em parte na unidade de lotação do servidor. Cabe ao servidor a escolha dos locais para realizar sua jornada.

446 - PGD. DIA PRESENCIAL - TELETRABALHO PARCIAL: Quando parte da jornada de trabalho que ocorre em local a critério da administração. Difere do 390 - PGD. TELETRABALHO PARCIAL pois uma parte da jornada é realizada em local definido pelo servidor, enquanto outra parte da jornada é realizada em local definido pela administração.

A Prodi também divulgou orientações para os participantes do novo PGD quanto ao registro do ponto e sobre o recesso de fim de ano. A CGGP lembra ainda que o prazo máximo para homologação das ocorrências e ponto segue inalterado. Ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente.

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