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CGGP reforça orientações quanto a dias sem atividade

Publicado: Terça, 20 de Maio de 2025, 11h28 | Última atualização em Terça, 20 de Maio de 2025, 16h02

Portaria ministerial define os dias que prescindem de compensação.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória reforça as orientações feitas sobre os dias sem atividade no campus, conforme divulgado em 4 de fevereiro.

Conforme a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, os dias 20 de junho e 27 de outubro são ponto facultativo, sem compensação de horas. De acordo com a mesma portaria e com o calendário acadêmico, o dia 21 de novembro é sem atividade - ou seja, com necessidade de compensação.

A CGGP chama a atenção dos servidores quanto ao prazo de compensação. A proximidade com os recessos de fim de ano (Natal e Ano Novo) não são motivação para prorrogação. Conforme o artigo 44 da Lei nº 8.112/1990, o prazo vai até o mês subsequente à ausência.

Os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) têm a opção de fazer a compensação na forma de entregas, conforme normativa do programa.

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