CGGP orienta quanto ao controle de frequência
Todos os servidores devem fazer registro de ponto.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) em conjunto com a Comissão Local responsável pela implementação e organização do Programa de Gestão do Desempenho (PGD) reforçam orientações para registro do ponto dos participantes do PGD 2.0. Os participantes do programa estão dispensados do controle de frequência e assiduidade, mas devem registrar cotidianamente as ocorrências, conforme cada caso de acordo com as orientações. Para informações mais detalhadas sobre o PGD, acesse o FAQ.
Registro de ponto ainda é obrigatório para todos os servidores
O registro de ponto eletrônico, regulamentado pela Resolução CS nº 41/2019, segue vigente até que o acordo de greve possa gerar os efeitos esperados por toda a classe de educadores. O acordo de greve não tem efeito imediato para fins de extinção da obrigatoriedade dos registros de ponto e consequentes homologações. Conforme divulgado em 5 de julho de 2024, a liberação do controle de frequência para o Magistério do EBTT será realizada através da alteração do Decreto 1.590/95, ainda não alterado.
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