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Atenção: Tempo de serviço anterior à Lei 8.112/90 só conta com Certidão de Contribuição

Publicado: Terça, 04 de Agosto de 2026, 10h02 | Última atualização em Terça, 04 de Agosto de 2026, 10h02

Servidores do Ifes devem solicitar a CTC ao INSS para averbação do tempo de serviço público em aposentadoria, abono permanência ou pensão.

Servidores do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos após a instituição do regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 precisam providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS. Esse documento é indispensável para que o tempo de serviço público anterior à lei seja reconhecido e averbado para fins de aposentadoria, pensão ou abono de permanência, conforme estabelece a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.

A legislação determina que não é possível a averbação automática desse período pelos órgãos integrantes do SIPEC. Por isso, os servidores devem solicitar a emissão da CTC com antecedência, evitando transtornos futuros. O tempo de serviço será considerado válido apenas mediante apresentação da certidão, garantindo o pleno direito ao reconhecimento da contribuição previdenciária.

O pedido da CTC pode ser feito de forma digital pelo portal Meu INSS. O servidor deve acessar o sistema, selecionar “Agendamentos/Requerimentos”, clicar em “novo requerimento” e pesquisar pela palavra “certidão” para escolher o serviço adequado. O acompanhamento também é feito pelo portal, sendo necessário apresentar documentação oficial do órgão de lotação que comprove a condição de servidor ativo na data da solicitação. Saiba mais detalhes em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao.

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