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Divulgadas orientações sobre o recesso de final de ano 2026

Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2026, 14h22 | Última atualização em Terça, 03 de Novembro de 2026, 14h28

O prazo de compensação é até 31 de maio de 2027.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional divulga orientações sobre o Recesso de Final de Ano 2026, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026.

O período será dividido em duas opções: Natal (21 a 25/12/2026) e Ano Novo (28/12/2026 a 1º/01/2027). A adesão é facultativa e cada servidor público, professor substituto e estagiário poderá optar por apenas um dos períodos, mediante organização com a chefia imediata e garantia da continuidade dos serviços.

Confira as principais orientações:

- Solicitação: cadastrar o pedido de usufruto do recesso no SIGRH em Menu servidor > Solicitações > Períodos de Recesso > Cadastrar.
- Compensação: as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 31/05/2027, respeitando o limite de até duas horas diárias (uma hora para estagiários).
- Docentes: devem apresentar Plano de Reposição de Atividades, com anuência da chefia imediata, e registrar a compensação no SIGRH.
- TAEs que não participam do PGD: poderão compensar as horas mediante antecipação ou prorrogação da jornada diária, ou utilizar saldo de horas disponível.
- TAEs participantes do PGD: deverão realizar a compensação por meio de entregas pactuadas com a chefia imediata e registradas no plano de trabalho.
- Organização do recesso: o período escolhido deve corresponder a uma semana completa, sem divisão dos dias entre as duas opções.

Atenção: os dias 24 e 31 de dezembro terão orientações específicas, a serem divulgadas posteriormente.

Para consultar os tutoriais, modelos de documentos, procedimentos de registro no SIGRH e demais orientações do Recesso de Final de Ano 2026, específicas para cada categoria, acesse a orientação divulgada pela Pró Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

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