Diretoria autoriza a participação de examinadores de TFC por meio de telepresença
Até dois membros da comissão julgadora externa poderão participar por telepresença.
A Diretoria-Geral do Campus Vitória publicou a Portaria 561/2018, que autoriza a participação de examinadores nas sessões públicas de exame de qualificação ou defesa de Trabalhos Finais de Curso (TFC), por meio de telepresença. A participação pode contar de forma simultânea com até dois membros externos da comissão julgadora. As presenças físicas do estudante que será submetido ao exame e o presidente da banca são obrigatórias. Se o orientador estiver ausente, a comissão será presidida no local da apresentação por um orientador credenciado do Curso ou Programa, sem direito a voto.
Para participar, o professor-orientador do estudante deverá apresentar justificativa para a realização do exame de qualificação ou defesa por meio de telepresença, que deverá ser autorizada pelo colegiado do curso de graduação ou pós-graduação. A Portaria destaca ainda que as sessões deverão ser realizadas, preferencialmente, em plataformas que permitam o acesso do público externo.
Para a diretora de Pesquisa e Pós-Graduação, Márcia Regina Pereira Lima, a autorização do uso da telepresença será importante para oportunizar a participação de profissionais de qualquer parte do País e do mundo, além de diminuir custos de deslocamento de examinadores.
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