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CGGP orienta sobre a compensação da quarta-feira de cinzas

Publicado: Terça, 22 de Fevereiro de 2022, 10h49 | Última atualização em Terça, 22 de Fevereiro de 2022, 10h49

Além dessa data, outros dias sem atividade no campus devem ser compensados.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Campus Vitória informa que, conforme calendário acadêmico 2021, a quarta-feira de cinzas é ponto facultativo até 14h e dia sem atividade no campus. A compensação será proporcional às horas necessárias para completar a carga-horária diária de 4h, 6h ou 8h, conforme o horário de trabalho de cada servidor. As horas referentes aos dias 28 de fevereiro e 1º de março não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria 14.817/2021.

A compensação de horas deve ser feita para todos os dias, ainda que sem atividade no campus, que não estejam contidos no calendário oficial (divulgado por meio da Portaria 14.817/2021), e que não correspondam aos feriados municipais (divulgado pela Prefeitura de Vitória).

Os servidores devem fazer a compensação até o mês subsequente da ocorrência, conforme previsto no inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112/90. Ela deve ser combinada com a chefia imediata, sendo limitada a 2 horas diárias da jornada de trabalho, conforme previsto no § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa Nº 2/2018. A ausência de compensação, no prazo previsto em lei, será objeto de desconto em folha de pagamento.

Confira outras datas ao longo do ano:

21 de abril (feriado nacional)
22 de abril (sem atividade no campus - a compensar)
25 de abril (feriado municipal - Nossa Senhora da Penha)
16 de junho (feriado nacional)
17 de junho (sem atividade no campus - a compensar)
7 de setembro (feriado nacional)
8 de setembro (feriado municipal)
9 de setembro (sem atividade no campus - a compensar)
14 de novembro (sem atividade no campus - a compensar)
15 de novembro (feriado nacional)

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