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Recadastramento obrigatório de assistência à saúde vai até 31 de agosto

Publicado: Terça, 16 de Agosto de 2022, 11h57 | Última atualização em Sexta, 04 de Novembro de 2022, 11h32

Aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados após essa data. 

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) reforça aos servidores, ativos e aposentados, a necessidade de recadastrar a assistência à saúde suplementar no SouGov.br. O prazo termina em 31 de agosto. De acordo com o comunicado emitido pelo Ministério da Economia, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados após essa data, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. Saiba mais

A CGGP destaca ainda que, caso o servidor tenha dificuldades para localizar dados solicitados para o recadastramento, no contrato ou na carteirinha do plano, segundo a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste informações e dados relativos ao plano.

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