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Diretoria orienta sobre fixação de materiais de campanha nas dependências do campus

Publicado: Terça, 13 de Setembro de 2022, 14h39 | Última atualização em Sexta, 04 de Novembro de 2022, 11h32

O Ifes possui orientações sobre a comunicação no período eleitoral.

A Diretoria-Geral do Campus Vitória informa que não é permitido colar cartazes ou fixar qualquer outro material de campanha eleitoral nas dependências da instituição. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) traz uma lista de condutas vedadas a todos os agentes públicos, que seguem:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.”

O Instituto também possui as Orientações sobre a comunicação do Ifes no período eleitoral. Confira.

Além disso, a Portaria nº 638/2018 estabelece no Art.9º que é vedada a afixação de qualquer material em divisórias, janelas, paredes, pilares, portas, postes e vidros “blindex”.

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