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Ifes esclarece dúvidas sobre utilização de espaços de acordo com a identidade de gênero

Publicado: Sexta, 31 de Março de 2023, 16h06 | Última atualização em Sexta, 31 de Março de 2023, 16h06

Confira a nota.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) divulga nota para esclarecer as principais dúvidas e questionamentos decorrentes da Portaria nº 665, que trata da utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero.

Confira a nota na íntegra:

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) teve conhecimento da repercussão acerca da publicação da Portaria nº 665, de 23 de março de 2023, que fala sobre a utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero, e passa a prestar alguns esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade capixaba.

O Ifes recebeu o OFÍCIO N. 1071/2022/PR-ES/Gab-EOO, enviado pela Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, referente à Notícia de Fato nº 1.17.000.000813/2022-61, solicitando esclarecimentos sobre qual regramento utilizado no que se refere ao acesso de pessoas transgêneros, transexuais e travestis aos banheiros da instituição e demais espaços assemelhados.

O tema foi objeto de parecer da Procuradoria Federal junto ao Ifes (AGU), o qual orientou que fosse reconhecida como política institucional o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero nas unidades do Ifes, tendo como fundamento o art. 6º da Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os artigos 1º, II e III; 3º, I e IV; e 5º, caput, da Constituição Federal; os arts. 2º e 3º da Lei 9.394/1996 (LDB), bem como diversos princípios de direitos humanos e tratados internacionais.

Em relação à utilização dos espaços físicos segregados por gênero, como banheiros e vestiários, em 16 de janeiro de 2015, foi editada a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, criado pela Medida Provisória 2216-37, de 31 de agosto de 2001, que estabelece parâmetros para a garantia de acesso e permanência de de pessoas transgêneros, transexuais e travestis em diferentes espaços sociais.

A Resolução traz orientações sobre o uso do nome social nos espaços de ensino e em documentos oficiais e recomenda, expressamente, no artigo 6º, a garantia do uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, nos seguintes termos:

Art. 6º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Trata-se de medida de cunho normativo administrativo aplicável às instituições e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal.

Portanto, a Portaria n° 665/2023 não concedeu e nem retirou nenhum direito dos estudantess e servidores do Ifes. A Portaria apenas regulamentou a sua política interna visando à garantia dos direitos de transgêneros, transexuais e travestis, auxiliando a inserção dessas pessoas à comunidade escolar. O direito ao uso dos banheiros conforme identidade de gênero, frise-se, já existe expressamente desde 2015.

Para as pessoas trans, infelizmente, o uso dos banheiros torna-se uma questão delicada, sendo inadmissível que o uso desses ambientes e demais espaços assemelhados seja um momento de constrangimento para esse grupo. A Portaria visou dar dignidade no ambiente escolar às pessoas transgêneros, transexuais e travestis, pois lhes dar dignidade implica necessariamente no reconhecimento da sua identidade de gênero no uso desses espaços.

Reitera-se que o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero não se confunde com espaços unissex (ou neutros). Os banheiros, vestiários e dormitórios desta instituição continuam a ser segregados por gênero (masculino e feminino). O Ifes não aceitará que uma pessoa do gênero masculino use o banheiro feminino, por exemplo. Dessa forma, a utilização de banheiros segundo o gênero não gerará insegurança e constrangimento às pessoas da instituição.

Toda política pública pressupõe fiscalização e controle. E o Ifes será rigoroso nesse controle. Somente os membros trans da comunidade escolar poderão usar o banheiro conforme sua autodeclaração, que não é absoluta. Além da autodeclaração, o Ifes exigirá exteriorização de gênero para o uso dos banheiros, nos termos do parecer exarado pelo Procurador-Geral da República no Recurso Extraordinário nº 845.779, em trâmite no STF.

Ou seja, para os fins da Portaria, o gênero, para ser reconhecido, não levará em consideração apenas como o indivíduo se entende, mas observará também como se expressa e é reconhecido no ambiente em que está inserindo.

O Ifes assume o compromisso de ser rigoroso na aplicação do regramento do Governo Federal no que concerne ao uso dos banheiros e demais espaços assemelhados, reiterando que não admitirá abusos, fraudes ou má-fé no uso desses espaços por pessoas que não se identificam como transexuais.

Por fim, registre-se que não é viável a criação do chamado “terceiro banheiro”, exclusivo para o público transgênero, porque consistiria em medida de segregação, incompatível com o respeito ao direito à igualdade e à não discriminação.

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