Campus Vitória reforça regras sobre publicidade eleitoral
Propaganda de candidatos é proibida em órgãos públicos, conforme a Lei das Eleições
O Ifes - Campus Vitória informa à comunidade acadêmica que não é permitido realizar qualquer tipo de publicidade eleitoral nas dependências da instituição. A medida segue a legislação vigente e busca assegurar a neutralidade e o caráter educativo do espaço público.
Entre as práticas vedadas estão:
- Fixação de cartazes, faixas, banners ou placas;
- Distribuição de panfletos ou materiais impressos;
- Uso de espaços institucionais para divulgação de candidatos ou partidos;
- Realização de eventos político-partidários dentro do campus.
A proibição está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que regula a propaganda eleitoral e estabelece condutas vedadas em órgãos públicos. Além disso, a Constituição Federal (art. 37, §1º) determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores.
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