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Campus Vitória reforça regras sobre publicidade eleitoral

Publicado: Quarta, 09 de Setembro de 2026, 14h34 | Última atualização em Quarta, 09 de Setembro de 2026, 14h34

Propaganda de candidatos é proibida em órgãos públicos, conforme a Lei das Eleições

 O Ifes - Campus Vitória informa à comunidade acadêmica que não é permitido realizar qualquer tipo de publicidade eleitoral nas dependências da instituição. A medida segue a legislação vigente e busca assegurar a neutralidade e o caráter educativo do espaço público.

Entre as práticas vedadas estão:

- Fixação de cartazes, faixas, banners ou placas;

- Distribuição de panfletos ou materiais impressos;

- Uso de espaços institucionais para divulgação de candidatos ou partidos;

- Realização de eventos político-partidários dentro do campus.

A proibição está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que regula a propaganda eleitoral e estabelece condutas vedadas em órgãos públicos. Além disso, a Constituição Federal (art. 37, §1º) determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Contamos com a colaboração de todos. 

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