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Orientações para o Planejamento de Compras - Perguntas Frequentes

Publicado: Sexta, 29 de Setembro de 2023, 12h43 | Última atualização em Segunda, 23 de Fevereiro de 2026, 16h27

Índice de Artigos

Checklist Para Simples Conferência – Planejamento de Compras

☐ Identificar a necessidade de compra ou contratação do setor
☐ Elaborado o DFD no ComprasGov (módulo PGC)
     → Baixar o PDF e guardar para o processo
☐ Abrir o processo no SIPAC
       → Incluir ofício ao Gabinete da Diretoria-Geral e solicitando Portaria da Equipe de Planejamento e enviar o processo
        → Anexar o DFD
☐ Diretoria Geral emitiu a Portaria da Equipe de Planejamento
☐ Elaborar o ETP no ComprasGov
     → Concluir, assinar, publicar e anexar ao processo
☐ Realizar a Pesquisa de Preços
     → Preferencialmente no ComprasGov
     → Incluir nota técnica
     → Anexar o PDF ao processo
☐ Elaborar o Termo de Referência (TR) no ComprasGov
     → Assinar e anexar ao processo
☐ Elaborar o Mapa de Gerenciamento de Riscos
  → Elaborar o documento através de uma das opções disponíveis
☐ Conferir se todos os documentos estão anexados
☐ Encaminhar o processo à VIT – Diretoria de Administração e Planejamento

1. O que é o Documento de Formalização de Demanda (DFD)?

O DFD é o documento que inicia formalmente o processo de compras. Nele, o setor demandante registra sua necessidade de aquisição ou contratação, servindo de base para o Plano de Contratações Anual (PCA) e para a abertura do processo administrativo.

2. Onde e como o DFD deve ser preenchido?

O DFD deve ser preenchido no Portal ComprasGov, no módulo PGC, conforme o art. 10 do Decreto nº 10.947/2022. Após o preenchimento, o documento deve ser baixado em PDF e anexado ao processo no Sipac.

3. O que acontece se o DFD não for lançado dentro do prazo do PCA?

O não lançamento do DFD dentro do prazo do PCA pode inviabilizar a contratação no exercício, uma vez que o planejamento anual orienta a alocação de recursos e a execução das compras. Por isso, é fundamental que os setores observem rigorosamente os prazos definidos para o PCA, conforme já divulgado.

4. Existe exceção para demandas não previstas no PCA?

Sim. Em casos excepcionais, como compras emergenciais ou demandas imprevisíveis, o sistema permite o lançamento do DFD fora do prazo, desde que devidamente justificado. Nessas situações, o setor demandante deverá: Registrar a justificativa no próprio sistema; Entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações e Compras para orientações quanto à tramitação adequada.

5. Quais são os prazos gerais do PCA?

De forma geral, o PCA segue o seguinte cronograma:
Levantamento e registro das demandas (DFDs): até 1º de abril;
Consolidação do PCA pelo setor de Licitações: até 30 de abril;
Aprovação pela autoridade competente: início de maio;
Publicação no PNCP: após aprovação.
Os prazos podem ser ajustados conforme orientações institucionais internas, devendo os setores acompanhar as comunicações oficiais.

6. Quem deve abrir o processo de compra no SIPAC?

O servidor ou setor demandante é responsável por abrir o processo no Sipac, anexar o DFD e instruí-lo com os documentos iniciais, incluindo o ofício ao Gabinete da Diretoria-Geral.

7. Para que serve o ofício ao Gabinete da Diretoria-Geral?

O ofício tem a finalidade de:
Informar a abertura do processo;
Justificar a necessidade da compra;
Solicitar a emissão de Portaria de designação da Equipe de Planejamento, indicando servidores com conhecimento técnico sobre o objeto.

8. Quem elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?

O ETP deve ser elaborado conjuntamente pelos servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme a IN SEGES/ME nº 58/2022.

9. O ETP é sempre obrigatório?

Sim, o ETP é obrigatório, sendo facultativo apenas nas hipóteses específicas previstas no art. 14 da IN SEGES/ME nº 58/2022.

10. É permitido usar Inteligência Artificial (IA) para auxiliar no preenchimento dos artefatos?

Sim. A Inteligência Artificial pode ser utilizada como ferramenta de apoio, especialmente para:
Organização do texto;
Estruturação de justificativas;
Sugestão de alternativas e riscos.
No entanto, a IA não substitui a análise técnica, e todo o conteúdo deve ser revisado, validado e assumido pelos servidores responsáveis, que permanecem integralmente responsáveis pelas informações inseridas.

11. Como deve ser feita a Pesquisa de Preços?

A Pesquisa de Preços deve ser realizada, preferencialmente, na ferrramenta Pesquisa de Preços do ComprasGov, podendo ser complementada com:
Orçamentos de fornecedores;
Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (sites)
Outras fontes confiáveis.
É obrigatória a elaboração de nota técnica, contendo justificativas, metodologia utilizada e identificação dos responsáveis.

12. O Termo de Referência é obrigatório em todas as contratações?

Sim. O Termo de Referência (TR) é obrigatório para todas as contratações, inclusive as contratações diretas, conforme a IN SEGES/ME nº 81/2022.

13. O que é a Intenção de Registro de Preços (IRP)?

A IRP é o instrumento utilizado para manifestar interesse em participar de uma futura ata de registro de preços, permitindo que os órgãos indiquem suas necessidades antes da realização da licitação.

14. Quem pode participar de uma IRP no IFES?

Podem participar da IRP os setores que:
Tenham necessidade do objeto a ser registrado;
Observem os prazos estabelecidos;
Realizem corretamente o lançamento das informações no sistema, conforme orientações institucionais.

15. Como ocorre a participação em uma IRP?

De forma geral, a participação em uma IRP envolve:
Análise da demanda divulgada;
Manifestação de interesse dentro do prazo;
Registro das quantidades e especificações necessárias;
Observância das orientações específicas do processo de compras do Ifes.

16. A participação em IRP substitui o planejamento anual (PCA)?

Não. A participação em IRP não substitui o PCA. As demandas devem, sempre que possível, estar previamente registradas no PCA, garantindo alinhamento com o planejamento institucional.

17. O que acontece se o setor perder o prazo para participação em uma IRP?

Caso o prazo não seja observado, o setor não poderá integrar a ata de registro de preços, devendo avaliar outras formas de atendimento da demanda, respeitando o planejamento e a disponibilidade orçamentária.

18. Para onde o processo deve ser encaminhado após a elaboração de todos os artefatos?

Após a elaboração e anexação de todos os documentos (DFD, ofício, ETP, Pesquisa de Preços e TR), o processo deverá ser encaminhado à VIT – Diretoria de Administração e Planejamento, para os trâmites da fase externa da contratação.

19. Como fico sabendo da abertura de uma IRP (Intenção de Registro de Preços)?

Geralmente, outros campi do Ifes informam a Coordenadoria de Licitações e Compras sobre a abertura de IRPs, que divulga internamente no campus. Além disso, IRPs de outros órgãos da Administração Pública também podem ser divulgadas por meio do setor de compras. Por isso, recomenda-se que os setores acompanhem as comunicações oficiais e mantenham contato com a Coordenadoria de Licitações e Compras.

20. Não encontrei um CATMAT exatamente igual ao meu objeto. O que devo fazer?

Caso não exista um CATMAT idêntico ao objeto pretendido, o servidor deverá selecionar o código que mais se aproxime daquilo que se deseja contratar. Ressalta-se que o mais importante é a descrição detalhada do objeto, que deverá constar corretamente no Termo de Referência e nos sistemas utilizados, garantindo clareza, precisão e aderência à necessidade da contratação.

21. Vi que existe uma IRP de um objeto que pretendo comprar. Como faço para manifestar meu interesse?

De forma geral, a Coordenadoria de Licitações e Compras divulga a IRP aos setores interessados, juntamente com:
Orientações;
Prazos;
Passo a passo;
Documentos que deverão ser preenchidos.

Caso o setor demandante não tenha recebido a divulgação, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações e Compras para verificar a possibilidade de participação.

22. Para participar de uma IRP, preciso elaborar ETP, Pesquisa de Preços e Termo de Referência?

Para participação em IRP:
DFD: é obrigatório o DFD gerado no Sistema ComprasGov;
ETP: é obrigatório, podendo ser elaborado com base, no que couber, nas informações disponibilizadas pelo órgão gerenciador da compra;
Pesquisa de Preços: é obrigatória, podendo utilizar como referência a pesquisa, os dados, preços e estudos do órgão gerenciador, quando disponíveis;
Termo de Referência: não é necessário elaborar um TR próprio, uma vez que será utilizado o Termo de Referência do órgão gerenciador da IRP.

Ainda assim, os documentos devem ser analisados e validados pela área demandante, que permanece responsável pelas informações prestadas.

23. O que fazer se aparecer a mensagem de erro “Não foi possível recuperar o usuário no senha-rede. Tente novamente mais tarde. (422)”?

Solicite o acesso ao sistema: Se ainda não possui acesso, solicite seguindo as instruções do. Manual – Solicitação de Acesso ao sistema compras.gov. Se já solicitou o acesso, entre em contato pelo e-mail cadastradorsiasg.vi@ifes.edu.br para confirmar se seu cadastro foi finalizado ou se há alguma pendência a ser resolvida.

24. Quem deve ter acesso ao sistema Compras.gov.br?

Todos os servidores que atuam na fase preparatória de uma contratação, sendo responsáveis pela elaboração e assinatura dos documentos do processo.



BASE LEGAL
Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos)
Decreto Federal nº 11.462/2023 (Regulamento o Sistema de Registro de Preços)
IN SEGES/ME nº 65/2021 (Dispõe sobre os procedimentos de pesquisa de preço)
IN SEGES/ME nº 58/2022 (Dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar)
IN SEGES/ME nº 81/2022 (Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência)
IN SGD/ME nº 94/2022 (Dispõe sobre os procedimentos de compra para Soluções de Tecnologia da Informação – TIC)
Nota Técnica MEC/IFES/PROAD nº 01, de 25 de setembro de 2024 (Disciplina o acesso e a utilização dos sistemas comprasnet.gov.br e contratos.gov.br nos processos de contratação)

 

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