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Autodeclarações deverão ser revisadas pelos servidores até 1º de março

Publicado: Terça, 23 de Fevereiro de 2021, 15h58 | Última atualização em Terça, 23 de Fevereiro de 2021, 15h58

A CGGP enfatiza que não serão enviados e-mails individuais para os ajustes.

Os servidores que enviaram as autodeclarações e que as mesmas não têm as assinaturas da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) e da Diretoria-Geral devem verificar as incorreções e informações incompletas, corrigindo o que for necessário, até o dia 1º de março.

Abaixo, a CGGP destaca o que é obrigatório para o preenchimento das autodeclarações:
Manter o modelo padrão do formulário;
Seguir as instruções de preenchimento;
Selecionar o grupo de enquadramento do servidor;
Preencher as lacunas, complementando as informações pessoais e funcionais;
Descrever as atividades a serem realizadas de forma remota;
Incluir a data da autodeclaração, que será a mesma da Portaria nº 18/2021, 5 de janeiro de 2021. O servidor também pode colocar a data do retorno das férias – para quem tirou férias em janeiro – ou a data de obtenção da condição do grupo de risco, se for um caso específico. O servidor deverá preencher dois campos com a mesma data: no texto da declaração e na assinatura da chefia imediata.

A CGGP alerta que os servidores devem seguir as instruções que estão no formulário e, ainda, ficar atentos para o preenchimento das datas e da descrição das atividades.

Em relação às assinaturas, a Coordenadoria informa a ordem a ser seguida de inclusão:
1) do próprio servidor;
2) da chefia imediata;
3) da CCGP do campus (Kátia Cristina Cabral Monteiro Galvão);
4) da Diretoria-Geral (Hudson Luiz Cogo)
5) da Diretoria de Gestão de Pessoas (Pablo Augusto Panetto de Morais).

A CGGP enfatiza ainda que não serão enviados e-mails individuais para os ajustes. Caberá a cada servidor a avaliação e correção do preenchimento de seu formulário. Formulários incompletos, não corrigidos e não assinados pela CGGP, pela DG e pela DRGP não terão validade.

Eventuais dúvidas quanto a operacionalização do Sipac poderão ser sanadas junto à Coordenadoria de Protocolo, por meio do e-mail cpar.vi@ifes.edu.br, que também poderá ser consultada sobre a exclusão de formulários excedentes, já que os mesmos deverão ser extraídos pelos servidores.

Para mais informações e o passo a passo do preenchimento, acesse o site do Campus.

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