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Portaria orienta sobre trabalho presencial dos TAEs

Publicado: Segunda, 09 de Agosto de 2021, 17h41 | Última atualização em Terça, 10 de Agosto de 2021, 17h00

As atividades presenciais a partir do dia 16 devem ser escalonadas e em revezamento definido pelas chefias imediatas.

O Campus Vitória publicou nesta segunda-feira (9) a Portaria nº 477/2021, com orientações para o trabalho presencial dos servidores técnicos-administrativos do campus a partir de 16 de agosto, em atendimento ao previsto na Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro do 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

A orientação para o Campus Vitória é o escalonamento e o revezamento entre os servidores de cada setor/coordenadoria nas atividades presenciais, cobrindo o horário de funcionamento do próprio setor. As chefias imediatas devem se atentar à Portaria nº 18/2021 do Ifes, alterada pelas Portarias nº 1.149/2021  e nº 1.161/2021, que prevê que presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento necessário entre os agentes públicos, caso o município esteja classificado como verde (baixo risco) no Mapa de Risco do Governo do Estado.

O atendimento segue preferencialmente remoto, com o uso do e-mail, telefone ou webconferência. Atendimentos presenciais, quando necessários devem ser previamente agendados. As condutas nas atividades presenciais devem ser o previsto na Portaria do Campus Vitória, nº 261/2021, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à redução da transmissão da COVID-19, nas orientações divulgadas pela Comissão de estudos e acompanhamento do Protocolo de Retorno e as diretrizes do Ifes para o retorno da rotina laboral e acadêmica da instituição.

A portaria também prevê que o cumprimento da jornada de trabalho presencial poderá ser suspenso a qualquer tempo, quando houver restrições locais de circulação, conforme o Mapa de Risco emitido semanalmente pelo governo estadual, ou em caso de suspeita ou caso confirmado de infecção por Covid de servidor/estagiário, obedecendo o período de quarentena indicado pela Comissão de Protocolo de Retorno.

O registro de ponto na atividade presencial deve ser feito normalmente. O registro das atividades remotas segue conforme o código SigRH em que o servidor se enquadra (387 ou 388).

A Comissão de estudos e acompanhamento do Protocolo de Retorno do Campus Vitória segue à disposição dos coordenadores para avaliação e orientações de biossegurança nos locais de trabalho. Para agendamento, deve ser enviado e-mail para cpr.vi@ifes.edu.br ou cae.vi@ifes.edu.br.

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