Férias de docentes em setembro que excedam os 10 dias podem ser interrompidas
A chefia deve encaminhar ofício ao Gabinete da Diretoria-Geral.
Conforme divulgado em 8 de julho, os docentes que a parcela de férias a serem usufruídas em setembro excedam o período de 10 dias (de 20 a 30 de setembro) – e se tal excedente provocar prejuízos às atividades de ensino, pesquisa e extensão – devem realizar a interrupção. Para isso, as chefias deverão encaminhar ofício ao gabinete da Diretoria-Geral, via Sipac, para que seja solicitada a interrupção das férias por meio de publicação de portaria. O período interrompido deverá ser obrigatoriamente reprogramado e usufruído de uma só vez, vedado o seu fracionamento, e observando-se o interesse da Administração.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) lembra que entre outubro e novembro a Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgará orientações para a cadastramento e homologação das férias para 2022. A CGGP também informa que alterações de férias, conforme divulgado em 16 de março, com prazo inferior a dois meses devem ser requeridas por ofício, cadastrado no Sipac e remetidos à Coordenadoria de Pagamento de Pessoas do campus.
Leia mais sobre férias em: https://prodi.ifes.edu.br/component/content/article/2-uncategorised/16299
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