Estágio - Consegui um estágio...
Índice de Artigos
O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos: Sim. A Lei de estágio 11788/2008. Envie um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver). Enviar um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver). No e-mail, solicite-nos a Carta de encaminhamento e os modelos de formulários. Você deve se certificar se todos os documentos estão assinados por todas as partes exceto o Ifes (o Ifes é o último a assinar). Feito isso, siga as orientações abaixo: Se seu estágio é direto com a empresa e não há agência de estágio envolvida, nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio: Para alunos de curso superior, anexar ainda: Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP...), nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio: Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações. Sim. Sem problema nenhum. a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana). b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes. Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim. Sim. Não ultrapassando 6h diárias, sim. Sim. Desde que não seja entre as 20h e 06h da manhã para menores de 18 anos. Sim. Para cada 1 ano de estágio, 30 dias de recesso. Sim. Proporcional a cada 12 meses de estágio, 30 dias de recesso. A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data. Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga. A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído. Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.Qual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?
E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
Telefone: 27 3331-2147
Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?
Como conseguir a carta de encaminhamento / declaração para estágios?
Consegui um estágio. O que devo fazer?
Consegui um estágio e já estou com os documentos em mãos. O que devo fazer?
- Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)
- Termo de compromisso
- Horário individual
- Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).
- Termo de compromisso
Para alunos de curso superior, anexar ainda:
- Horário individual
- Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).Como assinar eletronicamente meus documentos?
Assinaturas digitais são válidas?
Estou estagiando mas gostaria de participar das seletivas de outro estágio. Posso?
Quantos estágios posso fazer?
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiênciaPosso estagiar 8h por dia / 40h semanais?
Posso estagiar sábado e domingo?
Posso estagiar por regime de plantão?
Posso estagiar à noite?
Tenho direito a férias?
(A Lei de estágio chama férias de recesso)Se eu ficar menos de 1 ano estagiando, tenho direito às férias?
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito à 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)Quando posso tirar férias?
(A Lei de estágio chama férias de recesso)Também recebo durante as férias?
(A Lei de estágio chama férias de recesso)Meu estágio terminou e eu não tirei férias. E agora?
(A Lei de estágio chama férias de recesso)Tenho direito à EPI (equipamento de proteção individual)?
Estou em semana de provas. Posso pedir redução do meu horário de estágio?
Redes Sociais