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Estágio - Consegui um estágio...

Publicado: Quinta, 21 de Setembro de 2023, 15h57 | Última atualização em Terça, 11 de Fevereiro de 2025, 12h00

Índice de Artigos

 2. CONSEGUI UM ESTÁGIO

 

 

 

 

Qual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?

O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos:
E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
Telefone: 27 3331-2147
Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.

Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?

Sim. A Lei de estágio 11788/2008.

Como conseguir a carta de encaminhamento / declaração para estágios?

Envie um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver).

Consegui um estágio. O que devo fazer?

Enviar um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver). No e-mail, solicite-nos a Carta de encaminhamento e os modelos de formulários.

Consegui um estágio e já estou com os documentos em mãos. O que devo fazer?

Você deve se certificar se todos os documentos estão assinados por todas as partes exceto o Ifes (o Ifes é o último a assinar). Feito isso, siga as orientações abaixo:

Se seu estágio é direto com a empresa e não há agência de estágio envolvida, nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio:
      - Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)
      - Termo de compromisso

Para alunos de curso superior, anexar ainda:
      - Horário individual
      - Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).

Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP...), nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio:
      - Termo de compromisso
Para alunos de curso superior, anexar ainda:
      - Horário individual
      - Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).

Como assinar eletronicamente meus documentos?

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Assinaturas digitais são válidas?

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Estou estagiando mas gostaria de participar das seletivas de outro estágio. Posso?

Sim. Sem problema nenhum.

Quantos estágios posso fazer?

a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

Posso estagiar 8h por dia / 40h semanais?

Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim.

Posso estagiar sábado e domingo?

Sim.

Posso estagiar por regime de plantão?

Não ultrapassando 6h diárias, sim.

Posso estagiar à noite?

Sim. Desde que não seja entre as 20h e 06h da manhã para menores de 18 anos.

Tenho direito a férias?

Sim. Para cada 1 ano de estágio, 30 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Se eu ficar menos de 1 ano estagiando, tenho direito às férias?

Sim. Proporcional a cada 12 meses de estágio, 30 dias de recesso.
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito à 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Quando posso tirar férias?

A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Também recebo durante as férias?

Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Meu estágio terminou e eu não tirei férias. E agora?

A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Tenho direito à EPI (equipamento de proteção individual)?

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio

Estou em semana de provas. Posso pedir redução do meu horário de estágio?

Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

 

 

 

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