Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Estágio
Início do conteúdo da página

Estágio

Publicado: Quinta, 21 de Setembro de 2023, 15h57 | Última atualização em Terça, 11 de Fevereiro de 2025, 12h00

Índice de Artigos

Sejam bem-vindos! Esse é o canal para criar o vínculo entre as empresas e nossos alunos do Ifes - Campus Vitória. Aqui reunimos todas as informações sobre estágio, seja para as empresas ou estudantes. 

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: estagio.vi@ifes.edu.br ou pelos telefones: 27 3331.2147

Confira as orientações nos botões acima!

Pré-requisitos para estagiar

Cursos de graduação
Cursos técnicos

 


quero estagiar

 

 

 

 

Qual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?

O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos:
E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
Telefone: 27 3331-2147
Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.

Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?

Sim. A Lei de estágio 11788/2008.


Qualquer aluno do Ifes pode estagiar? Para estagiar o aluno deve:
- ter matrícula e frequência ativas;
- possuir os pré-requisitos para estágio, se você tiver súvidas, acesse: para cursos técnicos e para cursos de graduação
Meu curso acabou. Eu ainda posso estagiar?

Para realizar estágio obrigatório após finalização das disciplinas, você deve ter autorização da coordenadoria do curso, desde que você ainda esteja dentro do período de integralização do seu curso.
Quanto à matrícula, ela fica automaticamente ativa até o momento em que você pede seu diploma. Já em relação à frequência do aluno concludente, ela é comprovada por meio de participação em reuniões de estágio, caso você comece a estagiar.

E o que é prazo ou período de integralização?

É o prazo que você tem de vínculo com o Ifes. Ele dura o dobro do tempo do curso. Por exemplo, um curso técnico de 2 (dois) anos, te permite ter vínculo de até 4 (quatro) anos com o Ifes (desde que você não solicite seu diploma).

E quais são os pré-requisitos para estágio?

Isso vai variar muito de um curso para outro e também da modalidade de estágio. Mas você pode verificar os requisitos do seu curso aqui: cursos técnicos e cursos de graduação

Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e deve ser necessariamente, em área correlata ao seu curso, se o seu estágio for obrigatório, isso significa que você somente poderá se formar após cumprir esse requisito, seja fazendo o estágio ou pedindo aproveitamento de estágio, caso não saiba o que é aproveitamento de estágio clique aqui (CSO colocar o link)

Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio não obrigatório ainda pode ser em:
- Área correlata: ou seja, áreas que possuem correlação com o curso no qual o estudante está matriculado. Exemplo: estudante de Edificações estagiando em uma obra de um edifício.
- Área diversa: ou seja, em áreas que não estão diretamente ligadas ao perfil do curso. Exemplo: estudante de meio ambiente estagiando em atividades administrativas em um Banco.

Observação: nem todos os cursos permitirão todas as modalidades de estágio. Para saber o que é permitido, consulte: cursos técnicos e cursos de graduação

Como faço para conseguir um estágio?

Existem 3 possibilidades.
a) Você consegue um estágio por conta própria;
b) Você pode acompanhar a publicação de oportunidades, que as empresas nos enviam, no site do Campus Vitória;
c) Você também pode se cadastrar em agências de estágio conveniadas com o Ifes e acompanhar as publicações de vaga (solicite a relação no nosso e-mail: estagio.vi@ifes.edu.br)

A empresa tem que pagar alguma coisa ao estagiário?

Obrigatoriamente contratar o seguro de vida. Além disso, nos estágios 'não obrigatórios' o pagamento de bolsa (ou outra contraprestação) é obrigatória.
Nos estágios 'obrigatórios' o pagamento de bolsa/vale-transporte é opcional (fica a critério da empresa).

Quantos estágios posso fazer?

a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ) ou que não ultrapasse seu período de conclusão de curso. E você também não pode ter solicitado nada consta/diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.

Estou participando de um processo seletivo de estágio. Como conseguir a carta de encaminhamento / declaração para estágios?

Envie um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver).

Recebi uma carta de encaminhamento condicionada, o que isso significa?

Significa que você ainda não cumpriu os pré-requisitos para estagiar, mas que têm chances de cumprí-los até o momento da contratação. Observe que, se chegar o momento da contratação e você ainda não tiver cumprido todos os pré-requisitos, não poderá estagiar.

 

 

 

 


 2. CONSEGUI UM ESTÁGIO

 

 

 

 

Qual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?

O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos:
E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
Telefone: 27 3331-2147
Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.

Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?

Sim. A Lei de estágio 11788/2008.

Como conseguir a carta de encaminhamento / declaração para estágios?

Envie um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver).

Consegui um estágio. O que devo fazer?

Enviar um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br com seu nome completo, matrícula, nome da empresa e agência de estágio envolvida (se houver). No e-mail, solicite-nos a Carta de encaminhamento e os modelos de formulários.

Consegui um estágio e já estou com os documentos em mãos. O que devo fazer?

Você deve se certificar se todos os documentos estão assinados por todas as partes exceto o Ifes (o Ifes é o último a assinar). Feito isso, siga as orientações abaixo:

Se seu estágio é direto com a empresa e não há agência de estágio envolvida, nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio:
      - Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)
      - Termo de compromisso

Para alunos de curso superior, anexar ainda:
      - Horário individual
      - Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).

Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP...), nos envie por e-mail com 5 (cinco) dias úteis antes de inciar o estágio:
      - Termo de compromisso
Para alunos de curso superior, anexar ainda:
      - Horário individual
      - Autodeclaração (Eu, XXX, matrícula XXX, estou ciente de que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e, por isso, me comprometo a não conflitar os horários de aula e estágio durante meu estágio na empresa XXX).

Como assinar eletronicamente meus documentos?

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Assinaturas digitais são válidas?

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Estou estagiando mas gostaria de participar das seletivas de outro estágio. Posso?

Sim. Sem problema nenhum.

Quantos estágios posso fazer?

a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência

Posso estagiar 8h por dia / 40h semanais?

Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim.

Posso estagiar sábado e domingo?

Sim.

Posso estagiar por regime de plantão?

Não ultrapassando 6h diárias, sim.

Posso estagiar à noite?

Sim. Desde que não seja entre as 20h e 06h da manhã para menores de 18 anos.

Tenho direito a férias?

Sim. Para cada 1 ano de estágio, 30 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Se eu ficar menos de 1 ano estagiando, tenho direito às férias?

Sim. Proporcional a cada 12 meses de estágio, 30 dias de recesso.
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito à 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Quando posso tirar férias?

A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Também recebo durante as férias?

Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Meu estágio terminou e eu não tirei férias. E agora?

A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Tenho direito à EPI (equipamento de proteção individual)?

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio

Estou em semana de provas. Posso pedir redução do meu horário de estágio?

Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

 

 

 


 3. DURANTE O ESTÁGIO

 

 

 

 

Quais são as minhas obrigações durante o estágio?

Além da boa conduta no estágio, você deve:
      - manter matrícula e frequência no curso;
      - participar das reuniões com seu(ua) professor(a) orientador(a);
      - alunos de nível superior, devem enviar por e-mail horário individual a cada semestre letivo (lembrando que o estágio não pode conflitar com o horário das aulas);
      - entregar os relatórios parciais durante o estágio (tanto os do Ifes, quanto os da agência de estágio, se houver).

Como funciona a questão dos relatórios?

É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as datas de reuniões, contatar o(a) professor(a) orientador(a) para a orientação e enviar o(s) Relatório(s) de Atividades no modelo do Ifes Campus Vitória ao Setor de estágio. Além disso, orientamos entregar a quantidade de relatórios de atividades a seguir no modelo do Ifes Campus Vitória ao Setor de Estágios do Ifes via e-mail:

>>> De 01 a 06 meses de estágio (01 relatório):
- entregar o relatório após o término do estágio;

>>> De 07 a 12 meses de estágio (02 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - e o segundo relatório (que será o último) após o término do estágio;

>>> De 13 a 18 meses de estágio (03 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
        - e entregar o terceiro (que será o último) relatório após o término do estágio;

>>> De 19 a 24 meses de estágio (04 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
      - entregar o terceiro relatório após 18 meses de estágio;
        - e entregar o quarto relatório (que será o último) após o término do estágio;

(o último relatório sempre deve ser assinado e entregue após o término do estágio)

(professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias)

A entrega é obrigatória, sem os relatórios não se pode futuramente conseguir “nada consta” para obtenção de diploma.

    • Meu(minha) professor(a) orientador(a) está de férias. O que devo fazer?
Professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  (ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias).

Meu(inha) professor(a) orientador(a) não está mais no Ifes (licença, afastamento, término de contrato etc). O que devo fazer?

Solicite assinatura do Coordenador de curso ou que o coordenador designe novo(a) professor(a) orientador(a) para sua orientação, avaliação e assinatura(s) de relatório(s).

Quero encerrar meu estágio antes do previsto. O que fazer?

Rescisão: encerramento de estágio antes do prazo previsto em contrato. Caso ocorra, solicitamos que nos envie por e-mail o Termo de rescisão (já assinado pela empresa e pelo estagiário) e que considere a data término (do preenchimento do relatório) igual à data de rescisão.

Se ocorrer, considere 01 relatório para cada 06 meses ou frações.
(ou seja:
de zero a 6 meses = 1 relatório
De 7 a 12 meses = 2 relatórios
De 13 a 18 meses = 3 relatórios
De 19 a 24 meses = 4 relatórios).

- Se seu contrato for direto com o Ifes, nos solicite (via e-mail estagio.vi@ifes.edu.br) nosso modelo de rescisão;
- Se seu contrato for via Agência de estágio (CIEE, IEL, COEP etc.), solicite o “Termo de rescisão e realização de estágio” à agência.

Preciso alterar alguma cláusula do contrato de estágio (prorrogação do estágio, mudança de horário, alteração no supervisor, mudança da bolsa etc). O que devo fazer?

Se o estágio for direto pelo Ifes nos solicite o modelo de Aditivo, sua empresa preenche, assinala apenas os itens que estão sendo alterados, assina e nos envia de volta por e-mail. Se o estágio possuir Agência de Estágios solicite à Agência o Termo Aditivo no modelo da Agência.

Como assinar eletronicamente meus documentos (relatórios, rescisão, aditivo etc)?

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica .

Assinaturas digitais são válidas?

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Estou tendo problemas na empresa onde estágio. O que fazer?

Entre em contato imediatamente com seu(ua) professor(a) orientador(a) ou coordenador de curso e comunique a situação.

 

 

 

 


 4. FINALIZEI O ESTÁGIO

 

 

 

 

O que fazer agora?

É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as datas de reuniões, contatar  o(a) professor(a) orientador(a) para a orientação e nos entregar o(s) Relatório(s) de Atividades no modelo do Ifes Campus Vitória. Além disso, orientamos entregar a quantidade abaixo de relatórios de atividades no modelo do Ifes Campus Vitória (modelo em anexo) a apresentar ao Setor de Estágios do Ifes via e-mail:

>>> De 01 a 06 meses de estágio (01 relatório):
- entregar o relatório após o término do estágio;

>>> De 07 a 12 meses de estágio (02 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - e o segundo relatório (que será o último) após o término do estágio;

>>> De 13 a 18 meses de estágio (03 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
        - e entregar o terceiro (que será o último) relatório após o término do estágio;

>>> De 19 a 24 meses de estágio (04 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
      - entregar o terceiro relatório após 18 meses de estágio;
        - e entregar o quarto relatório (que será o último) após o término do estágio;

(o último relatório sempre deve ser assinado e entregue após o término do estágio)

(professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias)
      
      A entrega é obrigatória, sem os relatórios não se pode futuramente conseguir nada consta para obtenção de diploma.

Enviar também a rescisão se houve encerramento de estágio antes do prazo previsto em contrato:
      - Se seu contrato for direto com o Ifes, nos solicite (via e-mail estagio.vi@ifes.edu.br) nosso modelo de rescisão;
      - Se seu contrato for via Agência de estágio (CIEE, IEL, COEP etc.), solicite o “Termo de rescisão e realização de estágio” à agência.

>>> Ao enviar a documentação, caso queira, solicite o “nada consta”. Lembrando que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio.

Meu(inha) professor(a) orientador(a) está de férias. O que devo fazer?

Professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  (ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias).

Meu(inha) professor(a) orientador(a) não está mais no Ifes (licença, afastamento, término de contrato etc). O que devo fazer?

Solicite assinatura do Coordenador de curso ou que o coordenador designe novo(a) professor(a) orientador(a) para sua orientação, avaliação e assinatura(s) de relatório(s).

Como assinar eletronicamente meus documentos (relatórios, rescisão, aditivo etc)?

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica .

Assinaturas digitais são válidas?

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Como solicitar o nada consta?

Basta enviar um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br nos solicitando. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio.  No e-mail informe seu nome completo e matrícula.

Como pedir meu diploma?

Os diplomas e demais documentações finais de curso devem ser solicitadas ao Protocolo Acadêmico, pelo e-mail pacad.vi@ifes.edu.br, eles te orientarão sobre todos os documentos que você deve enviar, entre esses documentas está o “nada consta de estágio”.
Para solicitar o “nada consta” ao setor de estágio, envie um e-mail para estagio.vi@ifes.edu.br e lhe daremos todo o passo a passo. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio. No e-mail informe seu nome completo e matrícula.

Posso solicitar meu diploma ou o nada consta e continuar estagiando?

Não. O nada consta e o diploma encerram seu vínculo de estágio.

Posso abrir mão do meu estágio e não entregar os relatórios?

Não. Uma vez realizado o contrato de estágio, por Lei, você deverá entregar toda documentação pertinente (rescisão, aditivo, relatórios). Se não o fizer, não conseguirá seu diploma.

Como solicitar lançamento de carga horária complementar ou abatimento da disciplina de estágio?

Você deve contatar sua coordenadoria de curso para isso.

No caso de utilização de estágio como atividades complementares comunique ao setor de estágio essa sua decisão. Depois entre em contato com o Protocolo Acadêmico ( pacad.vi@ifes.edu.br) solicite o requerimento para a utilização de estágio como atividades complementares, juntando o último Relatório de Atividades correto enviado e aceito pelo setor de estágio.

Terminei as disciplinas obrigatórias do curso há muito tempo, estou com pendências de estágio,  tenho como ajustar minha situação?

Você pode pedir análise de sua situação pelo e-mail estagio.vi@ifes.edu.br informando seu nome completo e matrícula.

 

 

 

 


Estudantes

Relatório de Atividades de Estágio - Preenchido pela Empresa/Supervisor (formato .pdf, tamanho 198 KB) - veja como preencher aqui
Relatório de Atividades de Estágio - Preenchido pela Estagiário (formato .pdf, tamanho 195 KB) - veja como preencher aqui

Requerimento para Equiparação de Atividades Profissionais (formato .pdf, tamanho 99 KB)
Requerimento para Equiparação de Atividades (formato .pdf, tamanho 104 KB)

Agente de Integração

Convênio com Agente de Integração (formato .pdf, tamanho 79 KB)

Empresa

Plano de Estágio - 4 vias (formato .pdf, tamanho 236 KB)
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (formato .pdf, tamanho 93 KB)
Termo de Compromisso de Estágio (formato .pdf, tamanho 389 KB)
Convênio (formato .pdf, tamanho 117 KB)
Termo de Rescisão (formato .pdf, tamanho 128 KB)


As vagas publicadas nesta seção foram recebidas pela Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária / Setor de Estagio. A página é atualizada diariamente conforme novas vagas são recebidas. Quaisquer dúvidas sobre as vagas devem ser esclarecidas com a própria empresa ou agência de estágio.

Para divulgar sua vaga aqui, faça contato pelo e-mail estagio.vi@ifes.edu.br ou pelo telefone (27) 3331-2147.

Vagas para cursos técnicos
Vagas para cursos superiores


 

 

 

 

Qual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?

O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos:
      E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
      Telefone: 27 3331-2147
      Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.

Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?

Sim. A Lei de estágio 11788/2008.

O convênio da empresa com o Ifes, para realização de estágio, possui algum custo?

Não. O convênio é meramente cadastral. Basta solicitar por e-mail.

A empresa tem que pagar alguma coisa ao estagiário?

Obrigatoriamente contratar o seguro de vida. Além disso, nos estágios 'não obrigatórios' o pagamento de bolsa (ou outra contraprestação) é obrigatória.
      Nos estágios 'obrigatórios' o pagamento de bolsa/vale-transporte é negociável.

Quem pode contratar um estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Quero contratar um estagiário. O que devo fazer?

Você deve solicitar ao aluno a “Carta de encaminhamento” emitida pelo setor de estágio do Ifes Campus Vitória. Ela é o aval de que o aluno poderá estagiar.
Em seguida, você DEVERÁ contratar o seguro e preencher o Termo de convênio (se ainda não tiver), o Termo de Compromisso e o Plano de estágio (nós enviamos os modelos por e-mail, solicitar para estagio.vi@ifes.edu.br, ou clique aqui para acessar os modelos).
- Apólice de seguros (o estágio só pode acontecer dentro da cobertura da apólice. Fique atento com o período de cobertura)
           - se for seguro individual: cópia da apólice e comprovante de pagamento
- se for seguro coletivo: cópia da apólice e declaração (conforme modelo a ser enviado pelo de estágios).
EM HIPÓTESE ALGUMA O ESTÁGIO PODE INICIAR ANTES QUE VOCÊ RECEBA OS DOCUMENTOS ASSINADOS PELO IFES.

Atenção: a documentação deve ser enviada, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis antes do início do estágio. Este prazo é necessário para a documentação ser analisada pela coordenadoria de curso e ser designado(a) um(a) professor(a) orientador(a) para o(a) estudante durante o período do estágio.

    • Como assinar eletronicamente meus documentos?
      Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica .

Quero publicar uma vaga de estágio ou de emprego nas mídias sociais do Ifes. O que devo fazer?

Enviar as seguintes informações para o nosso e-mail:
Vaga de: () emprego    () estágio
Curso:
Empresa:
Pré-requisitos: *não colocar nenhuma informação entre parênteses. Colocar texto corrido.
Quantidade de vagas:
Bolsa e benefícios:
Horário de estágio: *colocar as informações de horas apenas com a letra “h”.
Forma de inscrição:

Quantos estagiários posso ter?

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Quais as minhas obrigações como Concedente de estágio?

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Quero rescindir um contrato de estágio. O que devo fazer?

Nos solicite o modelo de Rescisão, preencha, assine, solicite a assinatura do(a) estudante e nos envie de volta por e-mail (estagio.vi@ifes.edu.br) ou clique aqui e faça download do modelo.

Quero alterar alguma cláusula do contrato de estágio (prorrogação do estágio, mudança de horário, alteração no supervisor, mudança da bolsa etc). O que devo fazer?

Nos solicite o modelo de Aditivo, preencha, assinale apenas os itens que estão sendo alterados, assine e nos envie de volta por e-mail  (estagio.vi@ifes.edu.br) ou clique aqui e faça download do modelo..

Meu estagiário tem direito à EPI (equipamento de proteção individual)?

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio

 

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página