Estágio - Sou uma empresa e quero contratar
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O setor de estágio do Ifes Vitória se chama “Rec” – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária e possui os contatos: Sim. A Lei de estágio 11788/2008. Não. O convênio é meramente cadastral. Basta solicitar por e-mail. Obrigatoriamente contratar o seguro de vida. Além disso, nos estágios 'não obrigatórios' o pagamento de bolsa (ou outra contraprestação) é obrigatória. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Você deve solicitar ao aluno a “Carta de encaminhamento” emitida pelo setor de estágio do Ifes Campus Vitória. Ela é o aval de que o aluno poderá estagiar. Atenção: a documentação deve ser enviada, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis antes do início do estágio. Este prazo é necessário para a documentação ser analisada pela coordenadoria de curso e ser designado(a) um(a) professor(a) orientador(a) para o(a) estudante durante o período do estágio. • Como assinar eletronicamente meus documentos? Enviar as seguintes informações para o nosso e-mail: O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; Nos solicite o modelo de Rescisão, preencha, assine, solicite a assinatura do(a) estudante e nos envie de volta por e-mail (estagio.vi@ifes.edu.br) ou clique aqui e faça download do modelo. Nos solicite o modelo de Aditivo, preencha, assinale apenas os itens que estão sendo alterados, assine e nos envie de volta por e-mail (estagio.vi@ifes.edu.br) ou clique aqui e faça download do modelo.. Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágioQual o contato do setor de estágios do Ifes Vitória?
E-mail: estagio.vi@ifes.edu.br
Telefone: 27 3331-2147
Atendimento presencial de segunda a sexta (dias úteis) de 8h às 12h e 13h às 17h na sala da Direx - Diretoria de extensão – sala entre o teatro do Ifes e o gabinete da diretoria geral.Existe alguma Lei de estágio que devo conhecer?
O convênio da empresa com o Ifes, para realização de estágio, possui algum custo?
A empresa tem que pagar alguma coisa ao estagiário?
Nos estágios 'obrigatórios' o pagamento de bolsa/vale-transporte é negociável.Quem pode contratar um estagiário?
Quero contratar um estagiário. O que devo fazer?
Em seguida, você DEVERÁ contratar o seguro e preencher o Termo de convênio (se ainda não tiver), o Termo de Compromisso e o Plano de estágio (nós enviamos os modelos por e-mail, solicitar para estagio.vi@ifes.edu.br, ou clique aqui para acessar os modelos).
- Apólice de seguros (o estágio só pode acontecer dentro da cobertura da apólice. Fique atento com o período de cobertura)
- se for seguro individual: cópia da apólice e comprovante de pagamento
- se for seguro coletivo: cópia da apólice e declaração (conforme modelo a ser enviado pelo de estágios).
EM HIPÓTESE ALGUMA O ESTÁGIO PODE INICIAR ANTES QUE VOCÊ RECEBA OS DOCUMENTOS ASSINADOS PELO IFES.
Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica .Quero publicar uma vaga de estágio ou de emprego nas mídias sociais do Ifes. O que devo fazer?
Vaga de: () emprego () estágio
Curso:
Empresa:
Pré-requisitos: *não colocar nenhuma informação entre parênteses. Colocar texto corrido.
Quantidade de vagas:
Bolsa e benefícios:
Horário de estágio: *colocar as informações de horas apenas com a letra “h”.
Forma de inscrição:Quantos estagiários posso ter?
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.Quais as minhas obrigações como Concedente de estágio?
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.Quero rescindir um contrato de estágio. O que devo fazer?
Quero alterar alguma cláusula do contrato de estágio (prorrogação do estágio, mudança de horário, alteração no supervisor, mudança da bolsa etc). O que devo fazer?
Meu estagiário tem direito à EPI (equipamento de proteção individual)?
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