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Administração - Diarias e Passagens

Publicado: Sexta, 04 de Março de 2022, 11h22 | Última atualização em Quarta, 06 de Novembro de 2024, 08h03

Índice de Artigos

Concessão de diárias e passagens
Diária é a indenização paga ao servidor pelo seu deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, sem prejuízo das passagens, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, observados os valores estabelecidos em lei.

Instrução Processual
No Sipac utilize a opção “Abrir Processo”
Assunto Detalhado: Solicitação de diárias - “Nome do Servidor” - Destino: “XXX” -Data/período: “XX/XX/XXXX”
Classificação Conarq: 028.11 (viagens nacionais) 028.21 (viagens internacionais)
Natureza do Processo: OSTENSIVO

Documentos
Ofício (OSTENSIVO), com resumo da solicitação, endereçado à diretoria à qual o servidor está vinculado (Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração ou Gestão de Pessoas).
Formulário F-002 (em caráter RESTRITO), assinado pelo proposto e pela sua chefia imediata (modelo disponível no Sipac em “Carregar Modelo”)
Comprovante de inscrição, convocação, convite ou outra forma de comprovar a necessidade de participação no evento, se houver.

Fluxo
Após aberto pelo proposto, o processo deve ser encaminhado para a Diretoria de Área à qual o servidor está vinculado (Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração ou Gestão de Pessoas).
Se aprovado pela Diretoria de Àrea, o processo é encaminhado para o Gabinete do Diretor- Geral para que decida sobre a concessão.
Se autorizado pelo Diretor Geral, o processo será encaminhado à Diretoria de Administração e Planejamento (Diapl) para atestar a disponibilidade orçamentária.
Havendo disponibilidade orçamentária, a Diapl encaminha o processo para CSAT para análise e lançamento no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
O cadastrador do SCDP realiza os procedimentos de inclusão da(s) diária(s) e passagens, quando houverem.
O cadastrador devolve o processo para o solicitante para que inclua, após realização da viagem/evento, a devida prestação de contas composta por:
Formulário F- 003 (modelo disponível no Sipac em “carregar modelo”)
Comprovantes de embarque
Comprovantes da participação do solicitante no evento: certificados, declaração de participação, lista de presença etc.

Observações
As passagens rodoviárias custeadas pelo servidor poderão ser objeto de reembolso, situação em que ele deve optar pela opção mais razoável, ou seja, considerando as condições mínimas de conforto laboral e também os custos da Administração.
No caso de viagem para o exterior, o Diretor-Geral deverá submeter a solicitação para aprovação também do dirigente máximo do Órgão.
Os casos excepcionais elencados no artigo 34 da Resolução CS nº 58/2020 também requererão a aprovação do dirigente máximo do Ifes, mediante justificativa fundamentada e documentação comprobatória. São eles:
por período superior a cinco dias contínuos;
em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data da partida.

Legislações Pertinentes
Resolução CS nº 58/2020
Decreto nº 10.193/2019
Decreto nº 5.992/2006

Anexos
Fluxo da solicitação no SCDP - viagens nacionais
Fluxo da solicitação no SCDP - viagens internacionais


Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato através do e-mail: scdp.vi@ifes.edu.br

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